O ex-secretário-adjunto da Saúde de Cuiabá, Gilmar de Souza Cardoso, teve revogadas as medidas cautelares impostas contra ele, em decorrência de uma investigação sobre sua participação em supostos esquemas de desvios de verba na saúde da capital. A decisão é do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apontou o fim do prazo de vigência das determinações.
Gilmar de Souza Cardoso recorreu junto ao STJ pedindo a derrubada das medidas cautelares impostas contra ele em março deste ano pelo desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O ex-adjunto alegava falta de isonomia processual, especialmente quando comparado ao tratamento dispensado a outros investigados de desvio de recursos da pasta da saúde, incluindo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
Na investigação, conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) aponta que o prefeito e o ex-adjunto, que à ocasião era coordenador técnico de Tecnologia e Informática da Secretaria Municipal de Saúde, teriam se aproveitado do cargo para beneficiar a si próprio e terceiros, para se vacinarem contra a Covid-19 ‘furando fila’. O órgão ministerial afirmou que o grupo não estava incluso nas prioridades previstas em lei, mas que mesmo assim tinham os dados inseridos nos sistemas informatizados, inclusive com possibilidade de reagendamento e até mesmo escolha de qual imunizante seria aplicado.
Na decisão, o ministro entendeu o habeas corpus perdeu o objeto, já que as medidas foram revogadas pelo TJMT. Em sua decisão, o ministro ressaltou que, como o Ministério Público não demonstrou nenhum interesse de que as medidas cautelares fossem prorrogadas, as determinações impostas pelo TJMT foram extintas. Com isso, o habeas corpus foi prejudicado e acabou sendo arquivado pelo magistrado do STJ.