Cidades Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2022, 14h:30 | Atualizado:

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DESEMPATE

TJ anula Lei por discriminar mulheres em promoções na PM-MT

Medida era usada quando militares iam para reserva

Da Redação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, julgou procedente uma ação de Arguição de Inconstitucionalidade que apontava discriminação negativa de gênero e, portanto, violação ao princípio constitucional da igualdade na regra de promoção de militares estaduais. A ação foi movida por uma coronel da Polícia Militar.

De acordo com o artigo 44, da Lei Estadual nº 10.076/2014, a promoção por requerimento será concedida ao militar estadual na sua transferência para a reserva remunerada seguindo as seguintes regras: homem deve ter tempo de serviço de 30 e 25 anos e mulheres de 25 anos de serviço e 20 anos de efetivo serviço. Mas quando há número de requerimentos superior ao número de vagas previstas, o critério de desempate, segundo a lei é o de maior tempo de efetivo serviço.

A regra foi apontada como discriminatória, pois corresponde a privilégio aos candidatos do sexo masculino, que sempre terão tempo de efetivo serviço superior ao das mulheres. A militar ingressou com a ação em outubro de 2020 contestando ato do comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso.

 “Na norma impugnada há, na realidade, uma indevida discriminação, diante de uma situação em que os concorrentes encontram-se em pé de igualdade, ou seja, ambos os candidatos (homem e mulher) preenchem todos os requisitos para a promoção por requerimento. Logo, no critério de desempate, não se pode permitir a utilização de uma fórmula que sempre beneficie a pessoa do sexo masculino, em detrimento daquela pessoa do sexo feminino”, afirmou o relator, desembargador Márcio Vidal, em seu voto que foi acolhido por unanimidade, na sessão do dia 13 de outubro.

Na prática, a decisão não altera em nada a situação da coronel, que hoje está na reserva remunerada da PM com salário mensal de R$ 34 mil e o fato de ela ter atingido dentro da corporação a mais alta patente antes de entrar para a reserva. No entanto, a decisão colegiada do Tribunal de Justiça poderá beneficiar outras militares que vierem a enfrentar o mesmo dilema que a coronel enfrentou quando buscava a promoção em 2020. 





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Comentários (3)

  • Temis Jr.

    Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2022, 22h50
  • Está cada vez mais difícil entender este mundo.?
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  • William

    Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2022, 22h22
  • E os direitos iguais se é em pé de igualdade, o salário é o mesmo então o tempo de serviço para ir para reserva deveria ser igual, o que é benéfico tudo certo! Todos são iguais perante a lei! Será? Que lei?
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  • Desconfiado

    Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2022, 19h52
  • E ir com 25 anos integral, ou seja, 5 anos a menos do que os masculinos, não é discriminação de gênero?
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