O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de uma lei que exigia a vacinação dos profissionais da educação de Mato Grosso, contra o novo coronavírus (Covid-19), para o retorno às aulas presenciais. Segundo informações do Olhar Jurídico, a conclusão do julgamento ocorreu no último dia 17 de março.
O Ministério Público do Estado (MPMT), autor do processo que questiona a lei, defendeu nos autos que a exigência de comprovação de vacinação dos profissionais da rede estadual de ensino, de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALMT), esta em desacordo com o princípio da separação dos poderes.
Na avaliação do MPMT, só o Poder Executivo Estadual teria competência para legislar sobre a obrigação de imunização aos servidores da educação. Uma decisão liminar de julho de 2021 já havia suspendido a lei, decisão agora confirmada após o voto do desembargador Paulo da Cunha.
“A despeito da intenção do legislador de condicionar o retorno das aulas da rede pública estadual à comprovação da imunização dos profissionais da educação, à justificativa de proteção à saúde, o comando da lei impugnada usurpou iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, estabelecida para o Governador do Estado”, diz trecho do voto do desembargador Paulo da Cunha.
As aulas 100% presenciais na rede estadual de educação retornaram desde o dia 7 de fevereiro de 2022.
PULSEIRAS VETADAS
Outra decisão relacionada à Covid-19 partiu do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Acolhendo manifestação do Ministério Público, os desembargadores, por unanimidade, declararam inconstitucional uma lei da cidade de Campinápolis, que obrigava uso de pulseira de identificação em casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
Em seu pedido, o MPE argumenta que a referida lei discrimina e gera desigualdade entre as pessoas. Já a prefeitura, alega que a lei visa a proteção dos cidadãos. Explica que a população da cidade é de maioria indígena, que possui baixa imunidade, além da rede hospitalar não ser suficiente para atender eventual surto da doença.
A desembargadora Maria Helena Póvoas defendeu a extinção da lei, acolhendo as argumetações do MPE. "A norma discrimina e marginaliza determinado grupo de pessoas, em ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e razoabilidade", assinalou.