Cidades Sexta-Feira, 24 de Novembro de 2023, 10h:43 | Atualizado:

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SINOP

TJ aprova proposta para criação da 5ª Vara Criminal

 

Da Redação

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tribunal de justica, TJMT

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na sessão desta quinta-feira (23 de novembro), aprovou por unanimidade a proposta de criação da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop (Vara Especializada Regional), que terá competência para processar e julgar crimes praticados na região Centro-Norte, Polo III, que compreende 12 Comarcas. A proposta é do coordenador-adjunto da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas, desembargador Marcos Machado. A proposição aprovada será, agora, submetida à deliberação do Poder Legislativo Estadual.

Se for aprovada pelo Legislativo, a 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop terá competência para processar e julgar infrações penais previstas na Lei nº 11.343 (Anti-drogas), na Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa), Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e de relações de consumo), retirando o Polo III da competência da 7º Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. O Polo III compreende as comarcas de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Cláudia, Terra Nova do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera e Tapurah.

Conforme o artigo 57A do Código de Organização Judiciária (Coje), atribuir competência regional às unidades judiciárias do próprio Poder Judiciário é matéria a ser regulamentada por meio de resolução do Órgão Especial do TJMT. Não é necessária a regulamentação por meio de lei.

A nova Vara Criminal terá a competência para processar e julgar, privativamente, os crimes de tráfico de drogas praticados na Comarca de Sinop, com exceção das ações relativas às infrações penais de menor potencial ofensivo previstos na Lei nº 9.099/1995 (atualmente competência da 4ª Vara Criminal da Comarca). Além de processar e julgar os crimes de associação para o tráfico e organização criminosa praticados na região Centro-Norte, Polo III.





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