Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acataram um pedido de um sindicato do Poder Judiciário, que queriam a paridade em salários do mesmo cargo em relação aos que atuavam no Governo do Estado. A entidade pedia a conciliação com o Executivo estadual, antes de que o julgamento fosse realizado, em segunda instância.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ingressou com uma ação contra o Governo do Estado, apontando que os servidores estariam exercendo as mesmas atividades de gestor judiciário recebendo menos em decorrência da função de confiança de gestor judiciário substituto. A entidade pedia a implantação da igualdade remuneratória entre os dois cargos.
A entidade sindical pedia que fossem designados servidores efetivos do Poder Judiciário para a função de confiança de Gestor Judiciário, além do pagamento atualizado de todas as diferenças salariais que deixou de receber. Na decisão de primeiro piso, o juízo entendeu que a remuneração do servidor público possui previsão legal, de modo que não cabe ao Poder Judiciário fixar ou alterar remuneração, pois não dispõe de competência legiferante e, consequentemente, não deve ampliar ou equiparar retribuição pecuniária percebida pelos servidores públicos, sob o fundamento do princípio da isonomia.
Por conta da decisão desfavorável, o sindicato recorreu ao TJMT, mas posteriormente, pediu para que fosse suspenso o julgamento para tentar um acordo junto ao Governo do Estado. O pedido foi acatado pelos desembargadores, que determinaram o encaminhamento dos autos para o núcleo de conciliação. “Destarte, tendo em vista a possibilidade de composição da lide, defiro o referido pleito e determino a remessa dos autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso – NUPEMEC para as providências cabíveis e necessárias a tal mister, na forma legal. Em consequência, suspendo o julgamento do recurso até ulterior deliberação nestes autos”, diz a decisão.
Jovem Postulante
Terça-Feira, 07 de Novembro de 2023, 12h38