Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) manteve o bloqueio de patrimônio de R$ 10.275,24 mil do delegado da Polícia Civil, Percival Eleutério de Paula, por improbidade administrativa cometida no exercício do cargo. Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), o delegado efetuou a apreensão de um veículo BMW, cor preta modelo 2001/2002, no município de Rio Branco.
No entanto, após checar que o automóvel era roubado, não devolveu ao proprietário. Pelo contrário, decidiu se associar com Almir Carneiro Pereira e exigiu uma recompensa de 10% do valor do veículo a título de recuperação e liberação ao proprietário.
O delegado ainda gerou danos aos cofres públicos ao autorizar a entrega de tickets combustíveis que somaram 60 litros para transferir o veículo para outro município. A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, rechaçou a tese da defesa de que o bloqueio de patrimônio só deve ser autorizando mediante a comprovação de que o réu está se desfazendo para evitar o ressarcimento.
A magistrada destacou que existem provas robustas no processo de que houve danos aos cofres públicos na conduta do delegado considerada incompatível com o cargo público. “Por outro lado, é certo que o deferimento da medida de indisponibilidade de bens não está condicionada à comprovação do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo, pois este requisito está implícito no comando legal do art. 7º, da Lei n. 8.429/92”, diz trecho da decisão judicial. O voto foi acompanhado pelo desembargador Márcio Vidal e pela juíza convocada Vandymara Zanolo.
ALESSANDRO
Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2015, 10h39Ricardo
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