Cidades Domingo, 13 de Setembro de 2015, 09h:00 | Atualizado:

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RECOMPENSA PUNIDA

TJ bloqueia R$ 10 mil de delegado acusado de cobrar para liberar BMW

Danos aos cofres públicos atingiu quantia de R$ 10 mil

RAFAEL COSTA
Da Redação

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Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) manteve o bloqueio de patrimônio de R$ 10.275,24 mil do delegado da Polícia Civil, Percival Eleutério de Paula, por improbidade administrativa cometida no exercício do cargo. Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), o delegado efetuou a apreensão de um veículo BMW, cor preta modelo 2001/2002, no município de Rio Branco.

No entanto, após checar que o automóvel era roubado, não devolveu ao proprietário. Pelo contrário, decidiu se associar com Almir Carneiro Pereira e exigiu uma recompensa de 10% do valor do veículo a título de recuperação e liberação ao proprietário. 

O delegado ainda gerou danos aos cofres públicos ao autorizar a entrega de tickets combustíveis que somaram 60 litros para transferir o veículo para outro município. A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, rechaçou a tese da defesa de que o bloqueio de patrimônio só deve ser autorizando mediante a comprovação de que o réu está se desfazendo para evitar o ressarcimento.

A magistrada destacou que existem provas robustas no processo de que houve danos aos cofres públicos na conduta do delegado considerada incompatível com o cargo público. “Por outro lado, é certo que o deferimento da medida de indisponibilidade de bens não está condicionada à comprovação do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo, pois este requisito está implícito no comando legal do art. 7º, da Lei n. 8.429/92”, diz trecho da decisão judicial. O voto foi acompanhado pelo desembargador Márcio Vidal e pela juíza convocada Vandymara Zanolo.

 





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Comentários (7)

  • ALESSANDRO

    Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2015, 10h39
  • EXPULSO ACREDITO QUE NÃO SERÁ PORQUE O COMPADRE DELE ESTÁ NA CORREGEDORIA.....
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  • Ricardo

    Terça-Feira, 15 de Setembro de 2015, 10h08
  • No mínimo tem que ser expulso da Polícia Civil.Por causa de funcionários púbicos bandidos como este que o Brasil esta essa latrina.
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  • Jose da silva

    Domingo, 13 de Setembro de 2015, 21h38
  • Vergonha para o Governo que se diz moralizador. Um delegado ímprobo ainda não expulso. ABSURDO!!!!! ONDE ESTÁ A CORREGEDORIA DA PJC?
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  • Kattleen K?ritas

    Domingo, 13 de Setembro de 2015, 17h49
  • Esse mundo é mesmo redondo né Dr Delegado?! E dessa vez nem precisou alguém forjar uma cartinha anônima de quinta categoria, em conluio com magistrado desprovido de cárter, para tentar incriminar inocente né?! Vejamos como são as cosias. Rindo até 2020.
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  • Pol?cia

    Domingo, 13 de Setembro de 2015, 12h49
  • Não foi expulso e ainda é Delegado Regional em Primavera do Leste!!! Coisa de outro mundo esse país!
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  • Magnata

    Domingo, 13 de Setembro de 2015, 10h17
  • Já foi expulso o Dr. Delegado? Porque esse cara não tem respeito pela rés pública.
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  • Cuiabano

    Domingo, 13 de Setembro de 2015, 10h02
  • Parabéns. Lobo com pele de cordeiro.
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