O Governo do Estado deve apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre uma condenação à indenização de R$ 30 mil (mais juros e correção monetária), a um suspeito de homicídio, em Tangará da Serra (245 Km de Cuiabá), e que acabou sendo absolvido pelo Júri. Ele ficou preso 1 ano e 11 meses e processou o Estado pelo tempo que se manteve em cárcere – e acabou ganhando o direito de indenização pelo Poder Judiciário Estadual.
De acordo com informações do processo, em março de 2020, Neemias Martins dos Santos teve um recurso de apelação julgado procedente pelo desembargador da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, Mário Kono. O magistrado votou pelo pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais, entendimento seguido pelos demais desembargadores do colegiado.
Na ocasião, Kono avaliou que a justificativa do juiz de primeiro grau – que determinou o julgamento de Neemias pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2014, mas só realizou a sessão em março de 2016 -, não era aceitável. O juiz alegou “excesso de trabalho” para realizar o ato, o que Kono classificou como um “absurdo”.
“Ainda que se leve em conta o excesso de trabalho alegado pelo magistrado singular quando da prolação da decisão de absolvição do Recorrente, afigura-se um absurdo que ele tenha proferido sentença de pronúncia em 2/12/2014 e, somente em 10/3/2016 tenha realizado a sessão do júri”, diz trecho do acórdão (decisão colegiada), em março de 2020.
O Governo do Estado interpôs dois recursos contra a decisão que determinou o pagamento de R$ 30 mil ao réu – que acabou absolvido no Tribunal do Júri. O último deles, um recurso especial, também teve o seguimento negado pela vice-presidente do TJMT, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Caso o Poder Executivo Estadual também questione a decisão, o caso será julgado no STJ.
Ainda de acordo com informações do processo, Neemias Martins dos Santos foi apontado como participante do homicídio que vitimou o taxista Terêncio José Magalhães, de 39 anos, morto a facadas em abril de 2014 em Tangará da Serra.
O assassino confesso do taxista, Carlos Ariel da Silva, contou que “chamou” a vítima para um roubo numa residência em Tangará da Serra, mas que ela desistiu do crime no caminho, o que provocou a fúria de Carlos, que acabou matando o “parceiro” a facadas.
Degas
Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2021, 15h27FUI
Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2021, 15h09Lauro
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