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ESTADO PARALELO

TJ condena "Ursinho e Maisinha" por torturar menor que devia R$ 900 ao CV

Réus iniciarão cumprimento de pena em regime fechado

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou cinco membros da facção Comando Vermelho por crimes de tortura e participação em organização criminosa. Os réus são Mariza Barbosa Prudêncio "Maisinha"), Claudecir Rodrigues dos Santos "Ursinho", Marcos Durci Martins de Oliveira, Lessandro Aparecido de Pádua "Sandrinho" e Henrique Nascimento da Silva, foram considerados culpados pelos crimes, enquanto Paula Isabely Jungles de Souza e Bruna de Souza Ferreira foram absolvidas por falta de provas.

Decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (30). Os condenados faziam parte de uma célula do Comando Vermelho, grupo criminoso conhecido por atuar no tráfico de drogas, homicídios, torturas e outros crimes violentos.

Segundo a sentença, a organização agia dentro e fora dos presídios, ordenando execuções e punições a desafetos. No caso específico, os réus foram presos em junho de 2023, em Juara, após aplicarem um ‘salve’ contra H.M.P.N., por conta de uma dívida de R$ 900 em drogas.

O adolescente teve as mãos e pés amarrados e também sofreu ameaças de morte. Ele foi resgatado pela Polícia Militar, que fazia patrulhamento na região. 

Felipe Pacheco, apontado como líder da facção na região, está preso em Várzea Grande. Os faccionados teriam feito uma chamada de vídeo com ele.

A Justiça considerou que o crime foi cometido com extrema crueldade, caracterizando "justiçamento" ilegal. Maisinha foi condenada a 6 anos, 6 meses e 22 dias de prisão; Ursinho a 5 anos e 8 meses de reclusão; Sandrinho a 8 anos, 4 meses e 27 dias de prisão; Marcos Durci a 7 anos, 10 meses e 15 dias e Henrique Nascimento pegou 5 anos e 6 meses de prisão. Todos cumprirão pena inicial em regime fechado devido à gravidade dos crimes e ao vínculo com o CV.

A Justiça determinou a perda de bens usados nos crimes, incluindo um veículo Chevrolet Montana (que será leiloado) e outros objetos (como celulares e anotações), que serão destruídos por não terem valor comercial. Paula Isabely e Bruna de Souza foram inocentadas por falta de provas suficientes para condenação. Elas terão seus bens apreendidos devolvidos, exceto itens ilegais, como armas ou drogas.

Os condenados podem recorrer da decisão em liberdade. 





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Comentários (1)

  • Gordão

    Quarta-Feira, 30 de Abril de 2025, 13h36
  • Desce a borracha no lombo desses vadios
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