A Terceira Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por maioria dos votos, determinou nesta quarta-feira (8) a revogação da internação da adolescente de 15 anos que matou a estudante Isabele Guimarães Ramos, 14 anos. O crime ocorreu em julho de 2020 no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá.
A menor estava internada desde janeiro de 2021 por determinação da juíza Cristiane Padim da Silva. Ela havia condenado a infratora a 3 anos de internação pelo ato infracional equivalente a homicídio doloso. A internação era revista a cada 6 meses, mas o Judiciário não a revogou em cerca de um ano e meio.
Os desembargadores Juvenal Pereira da Silva (relator) e Gilberto Giraldelli votaram pela manutenção da condenação da atiradora por homicídio doloso, enquanto o desembargador Rondon Bassil Dower Filho defendeu a absolvição integral.
A votação de recursos envolvendo menores deve ser unânime, caso contrário, mais dois desembargadores devem ser convocados. Por sorteio, a câmara definiu Márcio Vidal e Luiz Carlos da Costa.
Ambos votaram por mudar a classificação do crime, de homicídio doloso para culposo. Também defenderam a imediata soltura dela.
MORTE DE ISABELE
Isabele Guimarães foi morta aos 14 anos no dia 12 de julho de 2020 com um tiro no rosto efetuado pela "melhor amiga", que também tinha 14 anos na época. A perícia comprovou que o disparo foi feito a uma curta distância, entre 30 a 4 centímetros. O crime foi praticado dentro de uma mansão pertencente à família da atiradora, no luxuoso Condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A arma usada no crime, uma pistola Imbel calibre 380 pertencia ao pai do namorado da atiradora. Foi o menor de 16 anos que levou a pistola até a casa da namorada no dia da tragédia.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), investigou e concluiu que a morte de Isabele foi um homicídio doloso, quando há intenção de matar ou se assume o risco, conforme constou no inquérito presidido pelo delegado Wagner Bassi, titular da DEA. Ele indiciou a atiradora por ato infracional análogo a homicídio doloso e o pai dela por homicídio culposo.
Ela foi denunciada pelo Ministério Público por ato infracional análogo ao homicídio qualificado e a juíza Cristiane Padim da Silva julgou procedente o caso impondo à adolescente uma internação provisória de 3 anos, com possibilidade de revisão da pena a cada 6 meses. No entanto, determinou a internação imediata para cumprimentou da medida, o que desagradou a defesa.
Márcio
Quinta-Feira, 09 de Junho de 2022, 13h54CIDADÃO ATENTO
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