Política Sexta-Feira, 30 de Maio de 2025, 12h:40 | Atualizado:

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PREVIDÊNCIA

Justiça barra cobrança em férias de servidores e manda Estado fazer devolução

Decisão foi dada em ação ajuizada pelo Sindspen-MT contra o Governo

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão da cobrança de contribuição previdenciária a servidores que recebem verbas como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade. A decisão se deu em uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen) e, na sentença, o magistrado ordenou ainda a devolução de valores que, eventualmente, tenham sido descontados no passado.

Na ação, o Sindspen pedia a suspensão imediata da cobrança de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria dos servidores públicos. Como argumento, o sindicato apontava a existência de uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a não incidência de desconto sobre as parcelas remuneratórias que não integrem a aposentadoria do trabalhador. Em sua defesa, o Governo do Estado apontou a falta de requisitos essenciais para a propositura da ação, por parte da entidade.

Entre as irregularidades apontadas pelo Estado, estavam a ausência da ata de assembleia especifica da entidade associativa que a autorizou, seja da relação nominal dos seus associados quanto a indicação dos respectivos endereços. No mérito, era apontada a legalidade de cobrança, ao argumento de que o desconto deverá incidir sobre a remuneração total do servidor.

Na decisão, o magistrado refutou a tese do Estado de que o sindicato não poderia propor a ação, já que estas entidades têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, e não apenas dos filiados. Em relação ao mérito, o juiz explicou que o entendimento do STF prevê que somente deve figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária as remunerações/ganhos habituais que tenham repercussão em benefícios.

O juiz explicou que os descontos não podem incidir sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, dentre os quais o terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. O magistrado ressaltou que não se mostra justo nem tampouco razoável admitir que o servidor público tenha que suportar a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas (remuneratórias ou não) que não mais receberá quando se aposentar.

“Isto posto, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para o fim de reconhecer como indevidas nas contribuições previdenciárias descontada dos servidores públicos filiados ao sindicato autor as verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, in casu, sobre terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, confirmando a liminar concedida no nascedouro destes autos. Condeno o demandado a restituir ao demandante os valores indevidamente descontados, referentes às parcelas vencidas nos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação, com juros e correção monetária, cujos índices deverão ser fixados quando da liquidação da sentença”, diz a decisão.





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Comentários (7)

  • ana

    Sábado, 31 de Maio de 2025, 08h55
  • verdade Jose concordo plenamente com voce
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  • marcia

    Sábado, 31 de Maio de 2025, 08h54
  • na verdade TODOS OS PENDURICALHOS DEVERIAM PAGAR IMPOSTO DE RENDA ou NAO PAGA NENHUM DELES so o SALARIO NORMAL não ta satisfeito PEDE EXONERAÇAO
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  • ze

    Sexta-Feira, 30 de Maio de 2025, 23h30
  • Interessante o comportamento de certos secretários e adjuntos do Estado. Tem um, analista administrativo de carreira, quem trabalhou com ele sabe: bem medíocre para trabalhar, formação acadêmica abaixo da média, nenhuma experiência como gestor. Mas como sempre, sem embrenhou nas politicalhas, virou secretário e passou a se achar o bambambã. Para se consolidar como queridinho do chefinho, defendeu congelamento do salário de servidores, perseguiu colegas, empinou o nariz a construiu casa no florais (com salário de secretário dá?). Agora, que as bombas tão estourando, tá quietinho, quietinho... POR QUE SERÁ??? Abre o olho MPE!!!
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  • Justiça Plena

    Sexta-Feira, 30 de Maio de 2025, 18h45
  • É necessário urgentemente entender a dinâmica de tratamento que o governador Mauro Mendes tem com servidores públicos. Não paga RGA, salário congelado a décadas, implantou desconto de INSS aos aposentados(será que porque os aposentados vão reaposentar?) Brincadeiras a parte. Tratar servidor público do executivo como massa de enriquecimemto do estado e não dar o valor devido? É muito desumano. Os servidores vão dar troco nas urnas, caso ele queira se candidatar para senador. Ou talvez ele(o governador) vai querer fazer tudo o que é de bom para os servidores no final do mandato, para ver se os mesmos esqueçam o mal que ele despejou no começo. O PRÍNCIPE DE NICOLAU MAQUIAVEL, não cola mais governador.
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  • paulo

    Sexta-Feira, 30 de Maio de 2025, 14h02
  • GOVERNO LADRÂO
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  • Pol

    Sexta-Feira, 30 de Maio de 2025, 13h17
  • Isso vale para todos os servidores publicos do estado? Tem que entrar na justiça?
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  • José

    Sexta-Feira, 30 de Maio de 2025, 13h02
  • Ai quanto forem aposentar vão entra na justiça para somar as verbas na qual eles não contribuíram
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