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INVESTIGAÇÃO

TJ elimina candidato a delegado da PC-MT que negou bafômetro

Votação entre desembargadores foi apertada: 3 a 2

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso de um candidato a delegado da Polícia Civil (PJC), desclassificado do concurso por responder a um processo em Brasília (DF) e também por negar um “teste do bafômero”. O concorrente ao cargo foi reprovado na chamada “investigação social”, já no fim da disputa.

O resultado do julgamento da Primeira Câmara, publicado na última segunda-feira (29), foi apertado, com placar de 3 x 2 pela indeferimento do pedido - e desclassificação do candidato. Os magistrados seguiram, por maioria, o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recurso.

Nos autos, o candidato teria recusado o teste do bafômetro numa oportunidade. Em outra ocasião, ele realizou o exame, porém, o aparelho não apontou nível de álcool no sangue do que a lei considera como "crime". 

O recurso revela ainda a existência de um processo em Brasília (DF). “O recorrente demonstra problemas extremamente graves com relação ao seu comportamento, por conta da agressividade”, diz trecho do processo.

Na decisão, a desembargadora concordou com a exclusão do candidato, apontando que seu comportamento é “incompatível” com o cargo de delegado da PJC. “Tratando-se de verificar a conduta social e pregressa dos candidatos, mostra-se relevante e razoável o levantamento de informações que, porventura, possam incompatibilizar o candidato para a investidura no cargo, na forma prevista no edital”, entendeu a desembargadora.

O desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, também membro da Primeira Câmara, porém, divergiu da relatora e revelou que os fatos que pesam contra o candidato ocorreram em 2005, há quase 20 anos. “Salvo o melhor juízo, os fatos ocorreram em 2005, ou seja, há mais de 15 anos. Considerando esse aspecto, teríamos uma exclusão por um fato que não houve o reconhecimento do crime, por um fato que não houve reconhecimento de responsabilidade penal, por um fato que não se instaurou inquérito policial, tampouco há condenação transitada em julgada e que ocorreu há quase 20 anos. Dessa forma, entendo que haveria desproporcionalidade na exclusão do concurso”, analisou Luiz Octavio Saboia.

O voto divergente foi seguido pelo também desembargador Márcio Vidal, resultando num placar de 3 x 2. A decisão ainda cabe recurso.





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Comentários (7)

  • Celso

    Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024, 14h36
  • Equivocado o voto da des. Helena Bezerra, mas o voto divergente está corretíssimo. Certamente o STJ ou STF vão reformar essa decisão absurda.
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  • Citizenship

    Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024, 11h03
  • Se as circunstâncias consideradas pelos avaliadores como motivos de exclusão não geraram nenhuma consequência jurídica, jamais deveriam ser razões de eliminação em um concurso público. Se o fato de alguém acusar a um terceiro de qualquer coisa justificar sua exclusão em oportunidades de trabalho na iniciativa privada ou no setor público, dificilmente haverá qualquer pessoa que possa ser contratada. A democracia pressupõe que os fatos jurídicos é que geram consequências jurídicas. Se alguém durante uma partida de futebol, da arquibancada, se revolta porque o juiz marcou uma falta e o xinga, isso não é suficiente para atrapalhar a vida dessa pessoa no futuro. Do mesmo modo, porque alguém disse um palavrão numa conversa de bar ou numa reclamação no ponto de ônibus. Consequências jurídicas positivas ou negativas devem ser estraídas de fatos com valor jurídico. Se não instaura-se o regime de perseguição sem motivos.
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  • Naldo Rosa

    Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024, 10h09
  • essa investigação social aí deveria ser exigida pelo TRE para que as pessoas possam ser candidatas a cargos eletivos, imagina como seria melhor votar em candidatos sem processos, que se negam a fazer bafometro, etc.... Traria uma nova safra de politicos
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  • paulo

    Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024, 09h38
  • ai não xo mano, não existe pena perpétua no BRAZIL. o voto divergente do iminente Desembargador, matou a pau. já transcorreu mais de 15 anos do fato, se o candidato não teve mais nenhum b.o contra si, tais infrações (acho até que na época isso era tipificado como contravenção e não como crime), devem ser ESQUECIDAS
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  • Benedito da costa

    Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024, 08h51
  • É assim que se faz! A justiça tem que atuar desta forma imparcial doe a quem doer.
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  • Fábio

    Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024, 08h25
  • Deve ter algum suplente parente dos tubarões. Elimina-se o candidato, e chama o próximo da fila. Simples assim. Isso é constante em concurso público.
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  • Ulisses

    Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024, 07h36
  • Justo, no entanto, quando os servidores da PJC cometem os mesmos episódios, a demanda vai para a Corregedoria e nada é feito, principalmente contra os "costas quente".
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