O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) formou maioria pela suspensão de uma lei de Mato Grosso que permite ao agronegócio “acabar” com o Pantanal. Nesta quinta-feira (8), o Órgão Especial julgou o pedido liminar de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
O órgão questiona a Lei nº 11.861/2022, que dentre outras mudanças retira do texto de uma outra lei, também sobre o Pantanal, a proibição de alterar suas áreas de preservação permanente, possibilitando a utilização para a agricultura e a pecuária intensiva. Em 2023, o placar estava desfavorável ao bioma, uma vez que a desembargadora e presidente do TJMT, Clarice Claudino da Silva, negou o pedido liminar pela suspensão da lei de autorização de uso do Pantanal pelo agronegócio.
Na ocasião, ela foi seguida pelos desembargadores João Ferreira Filho, Paulo da Cunha e Maria Erotides Kneip. O julgamento, porém, não foi concluído em razão do pedido de vista da também desembargadora Serly Marcondes Alves.
Já nesta quinta-feira, com a continuidade do julgamento, Serly Marcondes Alves leu o seu voto e revelou que a Lei nº 11.861/2022 não contou com audiências públicas, ou estudos das duas principais universidades de Mato Grosso (UFMT e Unemat) sobre os impactos decorrentes do uso predatório ao Pantanal. “Em que pese as notas técnicas juntadas e elaboradas pela Embrapa, não há estudos de outros órgãos ambientais, como o Ibama e ICMBio, responsável pela execução de políticas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário. O Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal, a UFMT e a Unemat sequer foram consultados”, alertou a desembargadora.
O voto da magistrada “abriu os olhos” dos demais membros do Órgão Especial. Além de Serly Marcondes, que julgou procedente o pedido liminar da PGJ para suspender a Lei nº 11.861/2022, também seguiram o mesmo entendimento os desembargadores Rubens de Oliveira, Juvenal Pereira da Silva, Guiomar Teodoro Borges, Antônia Siqueira Gonçalves e até mesmo Maria Erotides Kneip, que mudou seu voto. O julgamento, entretanto, não foi concluído em razão do pedido de vista do desembargador Márcio Vidal, resultando até o momento num placar de 6 x 3 pela suspensão da Lei que permite ao agronegócio “engolir” a maior planície alagada do mundo.
O processo ainda voltará à pauta para ser concluído. Os desembargadores ainda poderão mudar seus votos.
Julio Márcio reiners
Sábado, 10 de Fevereiro de 2024, 14h20Mala sem alça
Sábado, 10 de Fevereiro de 2024, 06h49João Ricardo
Sábado, 10 de Fevereiro de 2024, 06h34Comentarista
Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2024, 07h12Francisco de Sales
Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2024, 21h31Barão
Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2024, 19h42tutinha
Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2024, 18h30