O juiz da Comarca de Colniza, Guilherme Leite Roriz, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) transfira um servidor público que atua na cidade para Cuiabá, garantindo seu direito de acompanhar a esposa, que também é servidora estadual. O servidor entrou com um Mandado de Segurança após ter seu pedido de transferência negado pelo Detran.
Ele argumentou que a esposa dele, técnica administrativa educacional, foi transferida para a sede da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), na Capital, por determinação do próprio Estado. Além disso, destacou que o casal tem dois filhos pequenos e que a distância de 1.306 km entre Colniza e Cuiabá dificultaria a rotina familiar.
O autor é servidor efetivo do Detran e fez um requerimento administrativo para o órgão solicitando a transferência para a Capital, para acompanhar a esposa, que também é servidora pública estadual, mas o pedido foi negado. Ao fundamentar o pedido, o autor argumenta que sua esposa é servidora pública estadual, exercendo o cargo de técnica administrativa educacional e foi removida de ofício para exercer suas funções na sede da Seduc, em Cuiabá.
Ele informou no requerimento administrativo, ter um casal de filhos, menores de idade, e pela grande distância entre Colniza e Cuiabá haveria dificuldades de conciliação entre trabalho e o convívio com as crianças. A diretoria do Detran justifica que o autor não preencheu os requisitos para remoção, em especial porque não há substitutos na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de origem (Colniza) e que para atender ao pedido dependeria da existência de vaga em Cuiabá.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o servidor tem direito à transferência para acompanhar a esposa, independentemente da existência de vaga, já que a remoção dela ocorreu por interesse da administração pública e não por pedido próprio. O magistrado também considerou a necessidade de manter o vínculo familiar, especialmente pela presença de filhos menores.
NOTA
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) informa que cumpriu a determinação liminar expedida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000822-96.2022.8.11.0105, procedendo a remoção do servidor lotado na 64ª Ciretran de Colniza-MT para a sede do Detran-MT, em Cuiabá, conforme publicação no Diário Oficial do Estado em 31 de maio de 2022.
O Detran-MT ressalta que, na época, o pedido de remoção do servidor não foi concluído por falta de provas que atendessem os requisitos de remoção de ofício no âmbito administrativo, sendo suspenso a análise do pedido em decorrência da determinação judicial.
Matheus
Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2025, 14h59Justo
Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2025, 18h40pede exoneração
Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2025, 09h56Renner
Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2025, 08h31jfdjfd
Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2025, 06h18