A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve uma indenização de R$ 75 mil a uma mulher que teve o pé “triturado” num elevador de ônibus escolar em Nova Canaã do Norte (680 Km de Cuiabá), no ano de 2017.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso da vítima, que considerou o valor irrisório frente às sequelas permanentes em decorrência do acidente. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 18 de dezembro.
“Esclarece que, a decisão agravada manteve a condenação do agravado, apenas, ao pagamento de indenização de R$ 25.000,00 pelos danos morais e R$ 50.000,00 pelos danos estéticos, devendo ser majorados para R$ 52.250,00 e R$ 104.500,00 respectivamente”, pede a vítima nos autos.
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, entretanto, considerou que o valor de R$ 75 mil - a soma pelos danos morais e estéticos sofridos pela vítima -, era “suficiente”. “Os valores arbitrados já atendem à função compensatória e pedagógica da indenização, pois refletem a reprovabilidade da conduta omissiva do Município e as consequências físicas e psicológicas à vítima”, opinou a desembargadora.
Segundo informações do processo, a mulher acompanhava a sobrinha, deficiente, num ônibus escolar do município de Nova Canaã em 1º de setembro de 2017. Num contexto que ficou pouco claro nos autos, o elevador do veículo apresentou falhas, prendendo o pé da vítima.
“Ao subir para entrar no ônibus, o seu pé esquerdo ficou preso ao equipamento do elevador, acarretando em lesões graves, como a mutilação de falange do quarto dedo, fratura exposta do quinto dedo e demais ferimentos genéricos, passando por diversos transtornos, internações hospitalares, procedimentos médicos cirúrgicos e ficando com sequelas permanentes como resultado”, diz trecho do processo.
A jurisprudência - decisões de tribunais superiores, como STF e STJ, que servem de “guia” para os demais tribunais brasileiros -, tem adotado a condição financeira e social de vítimas para estabelecer o valor da indenização. Pessoas pobres recebem “o mínimo”, enquanto ricos, incluindo membros do Poder Judiciário, obtêm decisões com “ganhos máximos”.