A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma condenação ao coronel da Polícia Militar, José Kleber Duarte Santos, a 3 anos de reclusão, por ter trocado uma placa da caminhonete Hilux a qual conduzia. O dispositivo era, na verdade, de uma ambulância do Hospital Militar, do qual ele era o diretor à ocasião dos fatos, em junho de 2018.
O coronel foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, após ter sido flagrado por uma equipe de agentes de trânsito de Cuiabá, trafegando em sua caminhonete Hilux com uma placa que pertencia a uma ambulância. Ele era diretor do Hospital Militar e foi visto realizando uma conversão proibida sobre o canteiro da Avenida Beira Rio, o que gerou a abordagem pelos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
No recurso, a defesa do coronel alegou prescrição dos crimes, mas os desembargadores destacaram, de imediato, que o prazo previsto em lei para extinção de punibilidade por adulteração de sinal automotor, que é de 4 anos, não havia transcorrido quando houve o trânsito em julgado da sentença. No entanto, os magistrados reconheceram a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de fraude processual, já que a pena prevista era de seis meses e a mesma se extinguiria em três anos.
Já em relação ao mérito da condenação, a defesa do coronel apontou ausência de provas suficientes para embasar a sentença. Os desembargadores, porém, pontuaram que existem elementos de convicção que dão o juízo de certeza necessária quanto à materialidade e autoria do delito de adulteração de sinal identificador, a qual ele foi sentenciado a 3 anos de reclusão, mantendo assim a pena aplicada pela primeira instância.
“Embora negar que não realizou a troca das placas e que não sabia que foi invertida, essa simples negativa é insuficiente para elidir as provas coligidas. Segundo jurisprudência deste Tribunal, para caracterização do delito previsto, exige-se prova efetiva de que aquele a quem se atribui a prática delitiva tenha realizado adulteração ou remarcação do sinal identificador do veículo. Como dito, é exatamente isso que ocorre nos autos, pois há duas provas testemunhas e uma documental que efetivamente comprovam que o apelante praticou o delito de adulteração de sinal identificador de veículo, tanto quando conduziu o veículo sabendo que a placa estava adulterada, assim como ao mandar um funcionário a realizar a destroca das placas”, apontaram.
Entenda o caso
De acordo com a ação, o coronel José Kleber foi flagrado no dia 21 de junho de 2018 por uma equipe de ‘amarelinhos’, ao realizar uma manobra ilegal na Avenida Beira Rio. Posteriormente, o oficial da PM foi abordado, após os agentes averiguarem que a placa de seu veículo, uma caminhonete Toyota Hilux, não condizerem com o que estava no sistema. O policial então pediu que os servidores municipais o acompanhassem e fizessem o procedimento no Hospital Militar, onde teria um compromisso urgente.
No entanto, os ‘amarelinhos’ não foram autorizados a entrar no local, sendo que o funcionário da Prefeitura só conseguiu adentrar porque um militar, que o conhecia, permitiu que ele entrasse. Um dos agentes de trânsito que fez a abordagem informou que registrou em fotos e vídeos as placas no veículo, sendo que as mesmas foram trocadas por um funcionário terceirizado do hospital.
O servidor da Semob pediu a presença de um oficial da PM no local, mas o militar que foi designado era de patente inferior a do suspeito, o que fez com que fosse enviado um que tivesse a mesma patente de José Kleber Duarte Santos. Foi então encaminhado um coronel para o local e, ao chegar no Hospital, o militar quis apreender o veículo de seu colega de Corporação, o que iniciou uma discussão entre os dois.
Ainda no local, o agente de trânsito constatou que a placa pertencia a uma ambulância e que a mesma, uma Ford Courier, estava em nome do Hospital Militar. Já a Hilux, segundo depoimento do funcionário municipal, estaria com o licenciamento atrasado, o que fez com que ele lavrasse uma multa. O agente de trânsito destacou ainda que houve muita confusão e discussão, ressaltando também que foi o próprio coronel que pediu para que a equipe da Semob fosse até o Hospital Militar.
O coronel, em seu depoimento, afirmou percebeu que uma das placas estava solta e a outra havia caído. Que então, ao chegar no hospital, solicitou a um dos auxiliares que trocasse a placa, pois ele já havia providenciado as novas. O oficial chegou a argumentar que, à época, era pré-candidato à presidência do hospital militar, cujas eleições iriam ocorrer alguns meses depois, narrando ainda que não sabia que as placas estavam trocadas.
JAIME DE FREITAS JR
Sexta-Feira, 02 de Agosto de 2024, 18h47Contribuinte indignado
Quinta-Feira, 01 de Agosto de 2024, 09h48EDVALDO JOSE DE ALMEIDA
Quinta-Feira, 01 de Agosto de 2024, 08h31Nando
Quarta-Feira, 31 de Julho de 2024, 23h06Cesar
Quarta-Feira, 31 de Julho de 2024, 21h01