O Tribunal de Justiça negou liberdade ao investigador aposentado da Polícia Civil, Evanir Silva Costa, preso preventivamente desde maio de 2021 quando foi deflagrada a "Operação Renegados" para investigar um esquema de corrupção nas polícias Militar e Civl de Mato Grosso. A decisão,dada por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal, foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário da Justiça.
A defesa alegou que a prisão preventiva foi autorizada com base em uma declaração que seria mentirosa feita pelo ex-policial civil Hairton Borges Júnior, o “Borjão”, nos autos de uma colaboração premiada firmada com o Ministério Público Estadual (MPE) e já homologada pelo Tribunal de Justiça. "A prisão preventiva do paciente foi decretada com fundamento em ilação mentirosa trazida ao parquet pelo colaborador premiado Hairton Borges Júnior, que acusou o paciente Evanir de, supostamente estar tramando sua morte", dizia um dos trechos do pedido de habeas corpus.
“Borjão” disse ter conhecimento que o policial civil aposentado Evanir Silva Costa estaria tramando seu assassinato em conjunto com outros membros da organização criminosa por conta da sua delação premiada. A defesa de Evanir Costa alegou que outro investigado, Delisflávio Cardoso Bezerra Silva, escreveu uma carta de próprio punho afirmando que o áudio gravado com detalhes do plano de elaboração do assassinato não passou de uma farsa.
Outro argumento é que a instrução processual da ação penal já foi encerrada e a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, negou o pedido de revogação da prisão preventiva, ainda que tenha concedido liberdade a outros três réus. Por isso, pediu a extensão do benefício ou a substituição da prisão preventiva pelo cumprimento de medidas cautelares como a utilização da tornozeleira eletrônica.
No entanto, o relator do habeas corpus, desembargador Rui Ramos, entendeu que impera a necessidade de garantia da ordem pública diante da gravidade da conduta, ainda que a fase de instrução tenha sido encerrada. “Sem qualquer pré-julgamento e considerando que a natureza processual da prisão preventiva não exige prova incontestável da autoria do crime, bastando a existência de indícios suficientes que apontem o possível envolvimento do suspeito no fato delituoso a ele imputado; considero que, in casu, há elementos bastantes indicando ser a paciente envolvido com o delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a impedir o acolhimento do propalado princípio da inocência na via estreita do habeas corpus, de todo incompatível com qualquer dilação probatória”, diz um dos trechos da decisão.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Pedro Sakamoto. Antes de ter a prisão decretada pela suspeita de tramar o assassinato do delator, o investigador Evanir Costa chegou a ser preso em flagrante após, numa ação conjunta com outros policiais, extorquir um traficante em R$ 20 mil para não entregá-lo às autoridades policiais.
Cuiabano
Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 07h58de olho
Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 06h46