O policial civil André Luis Haack Kley, preso na Operação Renegados, acusado de integrar uma organização criminosa que atuava na prática de vários crimes que iam de extorsão ao tráfico de drogas, teve um pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão negando a soltura do policial que já é réu numa ação penal, foi proferida pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, convocado para julgar o HC que tramita na 2ª Câmara Criminal.
“Indefiro a liminar vindicada, determinando, por conseguinte: I – a expedição de ofício à autoridade apontada como coatora, para que remeta a este Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias: relatório objetivo do feito, esclarecendo de forma clara se os defensores do paciente, bem como dos demais coacusados estão tendo acesso a integralidade do acervo probatório produzido no inquérito policial, que deu origem ao feito, juntamente com as informações de caráter jurídico indispensáveis, identificando a tese ora levantada, procurando demonstrar, com base em dados concretos dos autos, além de cópias dos documentos necessários à apreciação desta ação constitucional”, diz trecho da decisão proferida no dia 5 deste mês.
Com isso, o investigador continuará preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) por determinação da juíza Ana Cristina Silva Mendes, responsável pelas ordens judiciais cumpridas no dia 4 de maio deste ano. Ele segue recebendo normalmente o salário de R$ 15,5 mil, como investigador efetivo nos quadros da Polícia Judiciária Civil, conforme averiguado por FOLHAMAX junto ao portal transparência, relativo ao mês de julho.
André Kley estava lotado na 2ª Delegacia de Polícia do bairro Planalto, na Capital, e segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), utilizava a estrutura da PJC para a prática de crimes. Conforme as investigações, a organização criminosa era composta por quatro núcleos, sendo que o principal era formado por policiais civis.
A Operação Renegados foi deflagrada no dia 4 de maio deste ano para o cumprimento de 22 mandados de prisão e outros 22 de buscas e apreensão contra policiais civis, militares, e ex-policiais acusados por crimes de concussão, corrupção, peculato, roubo e tráfico de drogas. De acordo com o Gaeco, a quadrilha era liderada pelo investigador Edilson Antônio da Silva, com a participação ativa de vários outros policiais civis.
Ainda em maio, no dia 19, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou 25 pessoas numa ação penal para responderem por crimes de organização criminosa, concussão, roubo, tráfico, porte ilegal de arma de fogo e embaraço à investigação. Dentre os denunciados estão 12 investigadores da Polícia Civil (um aposentado e dois demitidos), três policiais militares (sendo um ativa, um demitido e outro da reserva) e outras 10 pessoas.
A denúncia foi recebida no dia 25 de maio pela juíza Ana Cristina Mendes. Naquela ocasião a magistrada manteve a prisão de 20 réus, incluindo o policial civil André Luis Haack Kley. “Quanto à manutenção das Prisões Preventiva, o abalo à ordem pública é evidente, o risco da reiteração criminosa e da perturbação da instrução criminal também é premente, diante dos indícios de fazer do crime seu meio de vida, além dos indícios do risco à instrução criminal, nos termos dos artigos 312, 313 e 316, todos, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão”, escreveu a juíza.
Ainda de acordo com o despacho da magistrada, “constatado o risco de reiteração criminosa, diante dos indícios a inclinação dos acusados para a prática criminosa, a substituição das prisões por medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para acautelar a ordem pública, nos termos do artigo 282, §6º, do Código de Processo Penal”.
André Luis Kley foi denunciado pelos seguintes crimes: organização criminosa, roubo a mão armada com concurso de pessoas, com agravantes que podem aumentar as penas em caso de condenação por situações como ter mantido a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo e com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.
Botelho Pinto
Terça-Feira, 10 de Agosto de 2021, 12h59