O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o afastamento do ex-tabelião interino do Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta (800 Km de Cuiabá), Celso Luiz Cunha. Ele é suspeito de desviar R$ 308 mil da serventia ao receber pagamentos em espécie por serviços cobrados a mais na unidade cartorária.
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora de um mandado de segurança ingressado pelo ex-interino contra o seu afastamento, ocorrido em 16 de abril de 2025.
A sessão de julgamento que manteve o afastamento de Cunha ocorreu na tarde da última quinta-feira (10).
Em seu voto, Clarice Claudino da Silva refutou os argumentos de que o oficial cartorário - que também é titular do Cartório do 2º Ofício de Paranaíta (861 Km de Cuiabá) -, prestou seu trabalho com “zelo e profissionalismo”. Ela também lembrou que o afastamento, ocorrido por “quebra de confiança”, é uma medida da Corregedoria do TJMT que dispensa a necessidade de um processo administrativo disciplinar (PAD).
“Conforme é possível observar, houve inadimplência reiterada nas obrigações básicas da serventia, inclusive no que tange a devolução de valores cobrados indevidamente e a conciliação bancária exigida por norma interna. A existência de valores expressivos, recebidos em espécie e não depositados em contas bancárias, apurados inicialmente em R$ 274.497,10 e posteriormente atualizados para R$ 308.997,10, fragiliza qualquer alegação de lisura e zelo”, entende a desembargadora.
Segundo informações do processo, a Corregedoria do TJMT realizou uma “correição” (espécie de auditoria) no 2ª Ofício de Alta Floresta em setembro de 2024 onde constatou “diversas inconsistências”.
Entre as irregularidades identificadas estão a falta de gestão financeira online da serventia - baseada em “planilhas de Excel” -, um rombo de R$ 274,5 mil (atualizado para R$ 308,9 mil), bem como a necessidade de um chamamento público para a “devolução dos valores pagos a maior pelos devedores notificados pelo Tabelião de Protestos em virtude da cobrança excessiva das diligências”.
O tabelião poderá responder civil e criminalmente pelas suspeitas.
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Domingo, 13 de Julho de 2025, 08h54