Cidades Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 20h:45 | Atualizado:

Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 20h:45 | Atualizado:

GUERRA DO CARDÁPIO

TJ muda decisão e libera restaurante para vender pratos de concorrente em food park em Cuiabá

Comercialização tinha sido proibida por afetar exclusividade de outro restaurante

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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lagoafoodpark.jpg

 

O desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reformou na última quinta sua própria decisão que proibia a venda de 12 pratos de um restaurante localizado no Lagoa Food Park, no Parque das Águas, em Cuiabá . Com isso, o Sim Pão Comida Típica Brasileira poderá voltar a incluir os produtos em seu cardápio.

A ação havia sido proposta pelo Lagoa Food Park alegando que busca atender uma cláusula de exclusividade concedida a cada locatário, no tipo da atividade a ser exercida. O contrato do local é feito com cada restaurante, restringindo o que cada um pode vender, a fim de evitar concorrência entre os locatários no mesmo loca.

Os pratos que foram proibidos de serem vendidos pelo Sim Pao seriam de exclusividade do Pallet Espetaria (Sabor Cuiabá Resturante). Em dezembro, o juiz da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Emerson Cajango, concedeu uma liminar suspendendo a comercialização dos alimentos pelo Sim Pao.

Em janeiro, Dirceu dos Santos manteve a decisão de Cajango. No entanto,após novas argumentações da Sin Pao, ele resolveu atender o pedido.

Em sua defesa, o restaurante alegou que exerce suas atividades há um ano, no local, e que “o contrato firmado entre as partes não veda a comercialização de produtos, apenas concede exclusividade em relação à alguns gêneros alimentícios”. A defesa do Sim Pão também aponta que “a locatária deveria apresentar previamente, antes do início das suas atividades, a relação de produtos comercializados e não em momento posterior, após consolidação de clientela”.

O desembargador entendeu que “a determinação de proibição de comercialização de 12 dos 13 itens disponíveis em seu cardápio, colocaria em risco a atividade econômica que exerce”, concedendo a liminar que permite o retorno dos produtos ao cardápio. Com a decisão, fica liberada a venda pelo restaurante de filé com fritas, filé com pão, picanha ao queijo, picanha acebolada, costelinha de porco com barbecue, pintado a palito, ventrecha de pacú, lambari frito, frango a passarinho, calabresa com fritas, calabresa com pão e frios.





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Comentários (11)

  • Paulo

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 07h26
  • Parabéns pela decisão. A livre concorrência beneficia o consumidor. Agora vejam o "dono" do Lagoa Foods Park não deixa o pessoal vender bem refri e nem água. Acho que todos deveriam poder sim vender água pelo menos aos seus clientes. Ah mas vai tirar o cliente do outro! Não vai não! Atenda bem o cliente que ele será seu cliente!
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  • Paulo

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 07h26
  • Parabéns pela decisão. A livre concorrência beneficia o consumidor. Agora vejam o "dono" do Lagoa Foods Park não deixa o pessoal vender bem refri e nem água. Acho que todos deveriam poder sim vender água pelo menos aos seus clientes. Ah mas vai tirar o cliente do outro! Não vai não! Atenda bem o cliente que ele será seu cliente!
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  • LUNETA

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 07h19
  • EM TODOS OS SETORES TEM QUE HAVER CONCORRÊNCIA! QUE EGOÍSMO DO DONO DESSE RESTAURANTE EXIGIR JUDICIALMENTE EXCLUSIVIDADE!!! PRATOS CAROS E LONGE DA REALIDADE CUIABANA QUE CONSTITUI NA MAIORIA DA CLASSE C e D. PARABÉNS PELA DECISÃO!!! DAQUI A POUCO ISTO ESTARÁ SE TORNANDO UMA ÍNDIA, CHEIO DE CASTAS.
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  • Wellinton

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 06h40
  • Só uma dúvida, o cardápio eh igual, mas com certeza o sabor deve ser muito diferente, nesse caso será melhor tempero ou melhor valor, vamos parar de monopólio, o maior exemplo, está andando tranquilo o Uber, melhor temos ampla concorrência
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  • Manoel

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 03h06
  • Vereador e Tatau, suas antas, o cpc predispõe, autoriza, capitula e prevê a mudançade decisão...Liminar é uma coisa, mérito é outra. Ademais o que deve prevalecer é o interesse coletivo em um espaço reconhecidamente público. A concorrência é essencial à salutar lei da oferta e da procura...
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  • Max Campos

    Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 22h27
  • Parabéns pela decisão
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  • alexandre

    Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 22h07
  • Monopólio quebrado, os preços são caros.. quem ganha e o consumidor..
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  • Jo?o Jos?

    Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 21h48
  • Falta de matéria
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  • Tatau

    Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 21h42
  • Como que pode o desembargador mudar de opinião tão rápido assim? Primeiro ele da a decisão ao sabor Cuiabá, depois ele muda a decisão! Kkkkkkkkkk que isso. Vamos investigar
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  • Vereador fafa

    Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 21h40
  • Kkkkkkkk isso tem dedo daquele ex vereador Faissal que é assessor desse Desembargador e é amigo do pessoal do pimpão. Estamos de olhooo! CNJ neles
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  • Jo?o Paulo

    Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 21h05
  • Resumindo... o contrato não serve pra nada
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