O desembargador Marcos Regenold Fernandes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, de 57 anos, para tentar ser colocado, novamente, em prisão domiciliar. Com isso, o filho do ex-deputado federal, Carlos Bezerra (MDB), continuará preso pelo feminicídio da ex-namorada, a advogada ex-mulher Thays Machado, de 44 anos, e do namorado dela, Willian César Moreno, de 30 anos, praticados em janeiro de 2023. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (4).
O empresário tinha conseguido o direito à prisão domiciliar em novembro do ano passado alegando problemas relacionados à diabetes. Entretanto, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa reverteu a prisão domiciliar, citando o descumprimento e desdém pelas medidas cautelares por parte de Carlinhos Bezerra. Em sua decisão, a juíza destacou que o empresário violou a prisão domiciliar em nove ocasiões sem autorização judicial. Além disso, a magistrada ressaltou que o crime cometido por ele teve um impacto significativo na sociedade e que o administrador de empresas, demonstra um espírito transgressor das normas sociais.
No pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça, a defesa afirmou que houve ocorrência de falhas no aparelho de monitoramento eletrônico, alegando que, além das saídas justificadas pela realização de exames clínicos autorizados pela própria autoridade, outras quatro situações de "descumprimento" se confundem com falhas técnicas da própria tornozeleira eletrônica, caracterizadas pela apresentação de "pontos soltos" no mapa de monitoramento, com trajetos retilíneos que até mesmo atravessam os imóveis e edifícios contíguos ao domicílio de Carlinhos. Também voltou a ressaltar que Carlinhos Bezerra tem problemas de saúde que precisam de tratamento e que podem se agravar se ele continuar detido numa unidade prisional.
Em sua decisão, o desembargador Marcos Regenold Fernandes indicou que, num primeiro momento, não encontrou nenhuma irregularidade na revogação da prisão domiciliar de Carlos Alberto Gomes Bezerra e na sua detenção preventiva. Ele afirmou que a restrição foi devida ao não cumprimento das condições impostas durante a prisão domiciliar, e também para garantir a ordem pública e o cumprimento da lei.
"Até mesmo porque, é evidente que a liminar aqui vindicada detém nítido caráter satisfativo, confundindo-se a pretensão antecipatória com o próprio mérito do writ, de maneira que sua análise exauriente deve ser resguardada ao momento oportuno, pelo juiz natural da ordem, que é a c. 2ª Câmara Criminal; o que me leva a concluir que a concessão da liminar requerida configura medida desaconselhada, fazendo-se prudentes os informes da autoridade tida por coatora e a coleta de parecer junto à Cúpula Ministerial para que, posteriormente, o Habeas Corpus possa ser submetido a julgamento pelo órgão fracionário competente, em homenagem ao princípio da colegialidade", diz trecho da decisão.
CIBELI
Terça-Feira, 05 de Março de 2024, 09h59Milton T
Terça-Feira, 05 de Março de 2024, 08h29