A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ao determinar a prisão nesta quarta-feira (28) do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-governador Carlos Bezerra (MDB), criticou duramente o comportamento do assassino de sua ex-namorada, a advogada Thays Machado, e William César Moreno. Segundo Vaz Campos, Carlinhos demonstrou completo desrespeito com as medidas cautelares impostas que lhe garantiram a prisão domiciliar, e tratou os fatos como inócuos, evidenciando sua sensação de impunidade.
A prisão foi cumprida em sua residência no bairro Santa Rosa, em Cuiabá. Carlinhos havia conseguido a revogação da prisão na segunda Câmara Criminal do Tribunal em novembro do ano passado alegando problemas de saúde decorrentes de seu diagnóstico de diabetes.
O feminicídio de Thays, a ex-namorada de Carlos, e o homicídio de Willian foram praticados em plena tarde do dia 18 de janeiro, um dia de semana, em uma avenida movimentada do bairro Consil, na Capital. Os assassinatos foram motivados por ciúmes do empresário, que não aceitava o término do relacionamento amoroso com a advogada.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o delito praticado abalou severamente a sociedade. "Não bastasse isso, há que se considerar que o delito praticado abalou severamente a ordem pública, não só pela crueldade como também pela sensação de impunidade transmitida para a sociedade eis que cometedor de crime tão grave permanece em seu lar e, inclusive, descumprindo cautelares, circulando em locais públicos, sendo visto por populares disseminando total descrédito as ordens emanadas pelo judiciário e fomentando a sensação de impunidade. Assim, fica demonstrada que a liberdade do denunciado continua a representar grande risco para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, sendo certo que, neste caso, a manutenção de medidas diversas da prisão não se mostram suficientes para a garantia pretendida diante do renitente", cita a magistrada questionando a ida de Carlinhos Bezerra até em supermercados com seguranças", traz trecho do despacho.
Segundo Ana Graziela, o administrador de empresas de 58 anos tem um espírito transgressor das regras sociais. "Observa-se, então, pelo conjunto probatório acostado aos autos, que o comportamento do requerido, desrespeitando a cautelar de recolhimento domiciliar, externa seu completo desprezo pelas decisões deste Juízo, demonstrando que as medidas cautelares deferidas, são inócuas para conter seu espírito transgressor. Dessa forma, é certo que a inobservância no cumprimento de medidas cautelares mais brandas enseja a ocorrência de um dos fundamentos para a prisão preventiva, qual seja, o periculum libertatis, que por sua vez, configura-se na sensação de impunidade que o denunciado ostentou possuir, praticando crimes bárbaros (um feminicídio e um homicídio qualificado), em plena tarde de um dia de semana, perto de uma avenida movimentada, na porta de prédio residencial no qual reside a mãe de uma das vítimas, desferindo diversos tiros que, inclusive, poderiam ter atingidos outras pessoas, além da demonstração de desprezo pela vida das vítimas e descumprindo as medidas cautelares impostas pelo juízo. Tais motivos servem como sustentáculo para que seja aplicada medida cautelar mais severa", traz trecho.
A magistrada ainda alertou sobre histórico violento de Carlinhos. "Inobstante a subsistência em nosso sistema, de medidas cautelares mais amenas, ficou claro que não surtiu efeito, se fazendo necessária a reprimenda do Estado, a fim de evitar cometimento de delito mais grave e maiores prejuízos. Posto isto, considerando o fato novo apresentado no presente feito, vislumbrando a ausência dos fundamentos exigidos pelo art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Penal revogo a prisão domiciliar e decreto a prisão preventiva do requerido", destaca em outro trecho.
Diante dos fatos, Ana Graziela determinou que Carlinhos seja encaminhado a uma das unidades prisionais PCE, em Cuiabá, ou Ahmenon, em Várzea, para "facilitar a promoção da devida prestação de atendimento e cuidados médicos/ambulatoriais e hospitalares que o mesmo necessita".
Teka Almeida
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