Um delegado substituto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso que ainda cumpre estágio probatório recorreu ao Tribunal de Justiça (TJMT) pleiteando uma liminar que obrigasse o diretor-geral da PJC, Mário Demerval, a lhe conceder uma licença para participar em curso de formação profissional para o cargo de delegado da Polícia Federal. Contudo, a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, negou o pedido e ressaltou que ele não tem direito a licença para interesse particular por ainda estar em "período de teste".
FOLHAMAX averiguou que Rodrigo Vitorino Aguiar foi nomeado para o cargo de delegado substituto em novembro de 2021. Ou seja, acumula seis meses de trabalhos prestados à Polícia civil e recebe um salário de R$ 26 mil, conforme mostram os extratos no portal transparência do Governo do Estado.
No mandado de segurança impetrado na semana passada junto à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, o autor contestou ato praticado pelo diretor-geral da PJC que indeferiu seu pedido administrativo de licença não remunerada para participar de curso de formação profissional para o cargo de delegado da PF. Rodrigo Vitorino afirma que é delegado substituto da Polícia Civil,lotado no Município de Alto Taquari (479 km de Cuiabá) e foi impedido de participar em curso de formação profissional para o cargo de delegado da Polícia Federal, uma vez que está em estágio probatório.
Afirma que é desnecessário o esgotamento da via administrativa para ingressar com ação judicial. Em sua avaliação, a licença deveria ser concedida mesmo não tendo previsão legal no artigo 20 da Lei Federal nº 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
O artigo citado por ele versa sobre as licenças e afastamentos permitidos aos servidores em estágio probatório. O delegado, que gostaria de ficar afastado entre 13 de junho e 02 de setembro deste ano, argumentou que a licença não resultaria em despesas ao Estado, pois seria não remunerada.
Tais alegações não foram acolhidas pela relatora do mandado de segurança no Tribunal de Justiça. A magistrada afirmou não haver nos autos requisitos para motivar o deferimento da liminar.
Ela lembrou que em Mato Grosso as situações envolvendo servidores da Polícia Civil são disciplinadas pela Complementar Estadual 407/2020 (Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso) e, na ausência de previsão legal no referido estatuto, aplica-se a regra geral do servidor público civil de Mato Grosso, que é a Lei Complementar Estadual nº 04/90. Ambas as leis não preveem a possiblidade de servidor em estágio probatório tirar licença não remunerada para tratar de assuntos particulares. “Considerando que o Impetrante encontra-se em estágio probatório, este não tem faz jus, à licença para interesse particular. Diante do acima exposto, ante a ausência do pressuposto processual do fumus boni iuris, indefiro o pedido de liminar”, decidiu a relatora Maria Erotides.
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Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 12h02cidadão
Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 11h45HÁ DUAS REGRAS PARA PROBATÓRIO?
Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 10h49Marilson
Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 07h38Zion
Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 07h28Sociedade
Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 06h00