Cidades Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 00h:50 | Atualizado:

Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 00h:50 | Atualizado:

PERÍODO PROBATÓRIO

TJ nega licença para delegado da PC de MT fazer curso na PF

Novato gostaria de afastar entre junho e setembro

WELINGTON SABINO
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

novos-delegados.jpg

 

Um delegado substituto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso que ainda cumpre estágio probatório recorreu ao Tribunal de Justiça (TJMT)  pleiteando uma liminar que obrigasse o diretor-geral da PJC, Mário Demerval, a lhe conceder uma licença para participar em curso de formação profissional para o cargo de delegado da Polícia Federal. Contudo, a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, negou o pedido e ressaltou que ele não tem direito a licença para interesse particular por ainda estar em "período de teste".

FOLHAMAX averiguou que Rodrigo Vitorino Aguiar foi nomeado para o cargo de delegado substituto em novembro de 2021. Ou seja, acumula seis meses de trabalhos prestados à Polícia civil e recebe um salário de R$ 26 mil, conforme mostram os extratos no portal transparência do Governo do Estado.

No mandado de segurança impetrado na semana passada junto à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, o autor contestou ato praticado pelo diretor-geral da PJC que indeferiu seu pedido administrativo de licença não remunerada para  participar de curso de formação profissional para o cargo de delegado da PF. Rodrigo Vitorino afirma que é delegado substituto da Polícia Civil,lotado no Município de Alto Taquari  (479 km de Cuiabá) e foi impedido de participar em curso de formação profissional para o cargo de delegado da Polícia Federal, uma vez que está em estágio probatório.

Afirma que é desnecessário o esgotamento da via administrativa para ingressar com ação judicial. Em sua avaliação, a licença deveria ser concedida mesmo não tendo previsão legal no artigo 20 da Lei Federal nº 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

O artigo citado por ele versa sobre as licenças e afastamentos permitidos aos servidores em estágio probatório. O delegado, que gostaria de ficar afastado entre 13 de junho e 02 de setembro deste ano, argumentou que a licença não resultaria em despesas ao Estado, pois seria não remunerada.

Tais alegações não foram acolhidas pela relatora do mandado de segurança no Tribunal de Justiça. A magistrada afirmou não haver nos autos requisitos para motivar o deferimento da liminar.

Ela lembrou que em Mato Grosso as situações envolvendo servidores da Polícia Civil são disciplinadas pela Complementar Estadual 407/2020 (Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso) e, na ausência de previsão legal no referido estatuto, aplica-se a regra geral do servidor público civil de Mato Grosso, que é a Lei Complementar Estadual nº 04/90. Ambas as leis não preveem a possiblidade de servidor em estágio probatório tirar licença não remunerada para tratar de assuntos particulares. “Considerando que o Impetrante encontra-se em estágio probatório, este não tem faz jus, à licença para interesse particular. Diante do acima exposto, ante a ausência do pressuposto processual do fumus boni iuris, indefiro o pedido de liminar”, decidiu a relatora Maria Erotides.





Postar um novo comentário





Comentários (6)

  • Servidor

    Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 12h02
  • folha max poderia colocar todas as informações. Ele ganha 26 mil, porém, com desconto de 5321,95 é IR e 3665,04 de prev. = Liquido R$ 17.191,92. Quem mais paga imposto nesse nesse Brasil? O servidor Público. E no MT pós-MM tá pagando mais ainda.
    15
    2



  • cidadão

    Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 11h45
  • Sabe pq isso ocorre? Esse governo e diretoria da pcmt passam mais de 3 anos para nomear o sujeito, ele foi aprovado nas outras fazes antes de ser nomeado em MT. Tem todo o direito de finalizar o concurso e depois escolher em qual instituição irá exercer o seu cargo. Em MT O governo e o MT não tem um planejamento de quando os aprovados serão nomeados. Até os cursos de formação são desorganizados. Muitos dos aprovados já tomaram posse em outros cargos. Já é o segundo concurso de Delegado da PF 2018 e 2021, e MT ainda não nomeou todos os aprovados do concurso de 2017. Infelizmente a diretoria da PJC está preocupada nos interesses de seus membros e não o da população. O concurso realizado em 2017, nem metade de todos os aprovados tomarão posse em MT. Em quase 4 anos, menos de 80 tomaram posse, e muitos já forma embora para PF, PCGO, PCSE, PCSP, PCMG, PCMS, MP, JUIZ, DEFENSOR e outros.
    15
    4



  • HÁ DUAS REGRAS PARA PROBATÓRIO?

    Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 10h49
  • Gostaria de deixar aqui uma informação que talvez sirva para que a população julgue situações semelhantes e pesos diferentes. Sabemos da ética, lisura e profissionalismo da Dra. Maria Erotildes, porém, há casos que certamente não chegaram ao TJ, ou PGE. No entanto, TODOS dentro da educação conhecem o fato de uma professora investida em cargo para exercer suas funções em sala de aula, no PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, requerem desvio de função. Bem, não é o fato do desvio em si, mas tal professora, durante o seu período em que estava em desvio de função cursou outra, quem sabe até outras faculdade, e JAMAIS RETORNOU AO SEU CARGO DE INVESTIDURA. O único problema é que tal professora esposa de um chefe da SEPLAG, certamente não encontrou dificuldades para tais atitudes. HOJE, há desvios de função para indivíduos que ficam passeando no local de trabalho, sentadinhos na biblioteca atrás de um computador, fazenda cartazeinhos de artes, e por aí vai., Outros porém, doentes em desmame de medicamente estão enfrentando o trabalho com pressão, ainda com resquícios de depressão,,,,,,,PORÉM ao se indagar sobre a possibilidade de ao menos poder terminar o tratamento não em desvio, mas readaptado até que o psiquiatra libere integralmente. Quando se indaga a alguns que estão readaptados, o sorriso é claro, basta conheceres alguém importante.....àqueles que conhecem o que é ética,honradez, profissionalismo se submetem a este trabalho pois caso não o façam, OS PERITOS MEDIANTE JUNTA MÉDICA OS APOSENTAM POR INVALIDEZ....ALIÁS, A POPULAÇÃO DEVERIA CONHECER A TRATATIVA QUE UM PROFISSIONAL TEM COM O SETOR DE PERÍCIA MÉDICA NO ESTADO DO MT, EM ESPECIAL A UM MÉDICA, NÃO SEI O NOME, MAS É BOMBADINHO, USA BRINQUINHO, BONITÃO......E GRITA COM AS PESSOAS....A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR, ......quanto cada perito fque hoje é tercerizado pelo Estado ganha quando consegue aposentar um profissional enfermo ou em convalescência por INVALIDEZ..... portanto DELEGADO, LUTE pelos seu direitos,......A LEI PARA O JOSÉ TEM QUE SER A MESMA PARA O ZÉZINHO......
    8
    1



  • Marilson

    Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 07h38
  • A matéria faz parecer que o Delegado em questão quer tirar férias e fazer curso em Brasília. O que ocorre é que ele passou no concurso pra Delegado da PF e quer fazer o curso de formação, que tem caráter eliminatório. Se ele pedir exoneração da PCMT e eventualmente for reprovado na PF, ele perde dois cargos de.uma só tacada. Justo o pedido dele, embora sem previsão legal.
    28
    6



  • Zion

    Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 07h28
  • Não fazem nada na PJC. Nova gera BEM RUIM essa de delegados.
    6
    22



  • Sociedade

    Quarta-Feira, 25 de Maio de 2022, 06h00
  • Nesta policia e uma festa mesmo nem, o correto seria eliminar ele isso sim a bem do serviço público...mal entrou ja esta assim. A rua seria o melhor caminho.
    14
    22











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet