A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso impetrado pelo Governo do Estado contra a promoção de Policiais Militares pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso.
Consta nos autos que a Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso ingressou com uma ação ordinária, a fim de condenar o Estado a promover os 180 militares associados.
Para tanto, a Associação alegou ter reconhecido direito de receberem a promoção a Terceiro Sargento da Policia Militar, de forma retroativa a contar de setembro de 2008. Em uma primeira decisão, o juiz julgou o pedido procedente.
O Estado, no entanto, impetrou recurso, alegando, preliminarmente, que, no caso, ocorreu a prescrição, porquanto a associação afirma que os representados preenchiam os requisitos necessários a promoção de setembro de 2008 e foram preteridos de seu direito em razão da exigência ilegal de 15 anos de tempo de serviço na instituição.
A Associação, em manifestação, afirmou ainda que os militares estavam na listagem do limite quantitativo por antiguidade. “Razão, no entanto, não assiste ao Estado recorrente. A uma, que é princípio comezinho no Direito, que o que se extingue quando acoimada pela prescrição é a ação e não propriamente o direito, ficando este incólume, imaculado. A duas, e de importância crucial é o fato de que, no caso, se trata de trato sucessivo, haja vista que o direito por eles invocados foi negado por omissão”, diz trecho da análise.
Sendo assim, segundo o magistrado, não prescreve toda a pretensão, mas apenas as prestações que se venceram antes dos últimos cinco anos, conforme entendimento do STJ. “Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”, destacou o magistrado.
A Associação autora informou que os Policiais Militares estão na Corporação desde 2002, e concluíram o Curso de Formação para Cabo em 2004, e em 2008 estavam aptos a concorrem as vagas destinadas a promoção, segundo os critérios estabelecidos na Lei Complementar Nº 271/2007, e foram preteridos.
O Juiz em Primeiro Grau entendeu como "correto, legal e justo" o pleito da associação e julgou procedentes os pedidos. A questão, segundo análise do magistrado, é que, conforme bem delineado pelo magistrado sentenciante, os cabos representados pela associação recorrida faziam parte à época do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e não do Quadro Especial de Praças Policiais Militares (QEPPM), cujo dispositivo legal para a promoção era o artigo 13 da lei complementar encimada. Há de ser ressaltada esta situação, pois é exatamente a diferença que vem conferir o direito invocado.
“O Cabo para prestar concurso à graduação de 3º Sargento e o Soldado para prestar concurso à graduação de Cabo ou 3º Sargento deverão possuir no mínimo cinco anos de efetivo serviço, exceto os integrantes do Quadro do Corpo Musical que obedecerão ao critério de abertura de vagas. Sendo assim, em harmonia com a legislação acima transcrita, não há como negar que o direito pretendido na ação ordinária, realmente, socorre aos representados pela associação recorrida, na medida em que o interstício de 15 anos para promoção era expressamente exigido dos policiais militares integrantes do Quadro Especial, situação em que os requerentes não se enquadram”, ressaltou.
O magistrado ainda assinalou que “não se pode desconhecer que o Estado de Mato Grosso, ora requerido, também transgride o ordenamento jurídico estadual, quando deixa de fazer aquilo que ela determina (omissão total) ou quando realiza, de maneira incompleta, o que estabelece a norma estadual (omissão parcial)”.
Dessa forma, também considerando o evidente ultraje a princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, bem como os pilares da Instituição Militar, o juiz declarou que deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito dos policias à pleiteada promoção.
Alexandre
Segunda-Feira, 11 de Maio de 2020, 12h05Aroldo Ferreira Sales {RH-Dr?}
Segunda-Feira, 11 de Maio de 2020, 11h38Jos? Armando Lixixo (Aposentado RR)
Segunda-Feira, 11 de Maio de 2020, 11h17