Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desproveram um recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que fosse decretada a prisão do casal de empresários Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana. Eles são donos do Escritório de Contabilidade Tributare, no município de Juína (735 km de Cuiabá), e acusados de terem chefiado uma organização criminosa especializada na prática de fraudes fiscais, que teria movimentado pelo menos R$ 40 milhões se valendo de empresas de fachada registradas em nomes de laranjas
Conforme investigações do pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), o casal praticava os crimes utilizando empresas registradas em nome de pessoas interpostas para fins de sonegação de tributo nos segmentos de madeira e de transportes. Eles são processados pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária.
Em 17 de agosto de 2020, ambos foram presos pelo Gaeco em cumprimento a ordens judiciais no município de Juína. No caso de Dalvane, que é contadora, posteriormente sua preventiva foi convertida em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Em novembro, Isaques também ganhou liberdade, mediante medidas cautelares com uso de tornozeleira por decisão da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde tramita a ação penal. Contudo, o MPE defendeu que fosse restabelecida a prisão do casal e por isso ingressou com recurso em sentido estrito que ficou sob relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho. O MPE alegou a prisão preventiva é necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, diante da probabilidade de reiteração delitiva, já, que Isaques da Rosa responde a outra ação penal pela prática de crime idêntico.
Sustentou ainda que a juíza Ana Cristina revogou a decisão do decreto cautelar 4 dias antes do recesso forense e designou audiência para fevereiro de 2021, não havendo que se falar em excesso de prazo (que sequer fora alegado pela defesa), uma vez que se tratam de inúmeros acusados e feito complexo, pré-questionando a matéria. Por isso defendeu que o recurso fosse provido e decretada a prisão preventiva. A defesa se manifestou pelo desprovimento do recurso e a juíza da 7ª Vara Criminal manteve sua decisão inalterada.
Em seu voto, o relator observou que se a magistrada de 1ª instância, responsável pela ação penal, revogou a custódia preventiva, por entender que a imposição de medidas cautelares dela diversas da prisão são suficientes para garantir a instrução processual, tal decisão deve ser mantida. Esse entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores durante sessão realizada no dia 8 deste mês.
“Não obstante as considerações relativas aos antecedentes criminais, as circunstâncias descritas nos autos revelam que a aplicação de medidas alternativas à prisão se mostram suficientes para evitar a reiteração delitiva (art. 282, I, §6º, do CPP) não havendo informações de que o recorrido, desde que colocado em liberdade, tivesse descumprido as condições que lhes foram atribuídas, após 8 meses da concessão da liberdade, agindo de forma inconveniente à instrução criminal, turbando a ordem pública ou, tornando insegura a aplicação da lei penal”, diz trecho do acórdão publicado no dia 10.
Na ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, além do casal, outras sete pessoas também são processadas por organização criminosa, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária. Os demais réus na ação penal são: Alex Sandro Santana, Alessandro Santana, Anderson Santana, Daiana Santana, Neizi de Oliveira Bispo, Domingos Gonçalves de Paula e Jucimar Teodoro de Brito.