O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Deosdete Cruz Júnior, rejeitou o pedido do Ministério Público (MPMT) para afastar a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) da administração do Morro de Santo Antônio. A decisão foi publicada nesta quinta (8).
Em seu pedido, o MPMT alegou falta de análise integral dos pedidos da ação civil pública que move sobre o caso e que também exige a paralisação imediata das obras no local. O órgão ministerial acusa o Poder Executivo Estadual de não cumprir obrigações básicas nos últimos 20 anos de gestão, como a elaboração de um plano de manejo e controle de trilhas.
Há a suspeita de aberturas irregulares de estrada sem licenças, com largura até dez vezes maior que o autorizado, com danos ambientais de 2,9 hectares, segundo o MPMT, que também aponta a retirada ilegal de pedras para obras públicas, com suposta omissão da Sema. O desembargador considerou insuficientes os indícios de irregularidades para justificar a intervenção do Poder Judiciário em seu voto, explicando que medidas excepcionais exigem prova clara de incapacidade estatal.
Relatórios indicam que a Sema teria realizado ajustes no manejo, como revisão de licenças. Posteriormente o TJMT julgará o mérito da questão.
O Governo do Estado realiza obras turísticas no Morro de Santo Antônio, cartão postal da Baixada Cuiabana com área de 258 hectares e altitude de 450 metros em meio ao bioma do Pantanal.