Cidades Segunda-Feira, 19 de Maio de 2025, 11h:50 | Atualizado:

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MANÍACO DA LAND

TJ vê "perigo social" e mantém prisão de procurador por matar mendigo

Magistrado citou que bons requisitos não podem livrar de prisão

ALINE ALMEIDA
A Gazeta

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A Justiça considerou que bons “requisitos pessoais” e apresentação espontânea na delegacia não são suficientes para conceder liberdade ou medidas cautelares para o procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, que matou o morador de rua Ney Muller Alves Pereira. É a segunda vez que o pedido de liberdade foi negado ao advogado que, segundo denúncia do Ministério Público, matou o morador de rua numa “caçada”, de forma desumana, como se fosse um “objeto descartável”.

A nova decisão, que mantém o acusado na prisão, é da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. No mês passado, o desembargador Gilberto Giraldelli, relator do habeas corpus, já havia negado o pedido da defesa. “Independentemente da versão dos fatos apresentada pelo acusado, que deverá ser eventualmente mais bem apurada perante o d. juízo natural da causa (...) tem-se, neste momento processual, elementos mínimos suficientes a apontar o possível cometimento, de crime de notória e concreta gravidade, perpetrado em curtíssimo espaço de tempo, uma vez situado o acusado diante do ofendido, o qual morador de rua em situação de delicada vulnerabilidade, foi prontamente alvejado por disparo de arma de fogo na região da cabeça, apenas por ter, em tese, ocasionado danos patrimoniais ao automóvel de propriedade do acusado”, ressaltou o relator.

A defesa defende a tese de nulidade da prisão em flagrante, destacou que Luiz se apresentou espontaneamente na delegacia e também entregou a arma de fogo e o automóvel. Apontou ainda requisitos e condições pessoais favoráveis ostentadas pelo paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito como advogado. “Ostentar alguns predicativos pessoais favoráveis não é o bastante para lhe garantir a liberdade, visto que tais condições abonatórias não são suficientes para afastar o perigo que representa à sociedade; e, na linha intelectiva desta Corte de Justiça, não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar”, cita trecho da decisão. O desembargador Luiz Ferreira da Silva foi a favor da liberdade e voto vencido.

A Justiça considerou que bons “requisitos pessoais” e apresentação espontânea na delegacia não são suficientes para conceder liberdade ou medidas cautelares para o procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, que matou o morador de rua Ney Muller Alves Pereira. É a segunda vez que o pedido de liberdade foi negado ao advogado que, segundo denúncia do Ministério Público, matou o morador de rua numa “caçada”, de forma desumana, como se fosse um “objeto descartável”. A nova decisão, que mantém o acusado na prisão, é da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

No mês passado, o desembargador Gilberto Giraldelli, relator do habeas corpus, já havia negado o pedido da defesa. “Independentemente da versão dos fatos apresentada pelo acusado, que deverá ser eventualmente mais bem apurada perante o d. juízo natural da causa (...) tem-se, neste momento processual, elementos mínimos suficientes a apontar o possível cometimento, de crime de notória e concreta gravidade, perpetrado em curtíssimo espaço de tempo, uma vez situado o acusado diante do ofendido, o qual morador de rua em situação de delicada vulnerabilidade, foi prontamente alvejado por disparo de arma de fogo na região da cabeça, apenas por ter, em tese, ocasionado danos patrimoniais ao automóvel de propriedade do acusado”, ressaltou o relator.

A defesa defende a tese de nulidade da prisão em flagrante, destacou que Luiz se apresentou espontaneamente na delegacia e também entregou a arma de fogo e o automóvel. Apontou ainda requisitos e condições pessoais favoráveis ostentadas pelo paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito como advogado.

“Ostentar alguns predicativos pessoais favoráveis, não é o bastante para lhe garantir a liberdade, visto que tais condições abonatórias não são suficientes para afastar o perigo que representa à sociedade; e, na linha intelectiva desta Corte de Justiça, não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar”, cita trecho da decisão. O desembargador Luiz Ferreira da Silva foi a favor da liberdade e voto vencido.





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Comentários (2)

  • Luciano

    Segunda-Feira, 19 de Maio de 2025, 14h38
  • Ainda bem que esse desembargador Luis Ferreira que defendeu a liberdade do vagabundo já esta se aposentando, queria ver se fosse algum filho dele se ele teria essa postura.
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  • Bispo

    Segunda-Feira, 19 de Maio de 2025, 13h50
  • Mais uma perseguição absurdamente injusta a um cidadão de bem, patriota, pagador de impostos, temente a Deus e cumpridor das suas obrigações. Até quando vamos assistir calados?! Anistia já!
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