A Justiça considerou que bons “requisitos pessoais” e apresentação espontânea na delegacia não são suficientes para conceder liberdade ou medidas cautelares para o procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, que matou o morador de rua Ney Muller Alves Pereira. É a segunda vez que o pedido de liberdade foi negado ao advogado que, segundo denúncia do Ministério Público, matou o morador de rua numa “caçada”, de forma desumana, como se fosse um “objeto descartável”.
A nova decisão, que mantém o acusado na prisão, é da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. No mês passado, o desembargador Gilberto Giraldelli, relator do habeas corpus, já havia negado o pedido da defesa. “Independentemente da versão dos fatos apresentada pelo acusado, que deverá ser eventualmente mais bem apurada perante o d. juízo natural da causa (...) tem-se, neste momento processual, elementos mínimos suficientes a apontar o possível cometimento, de crime de notória e concreta gravidade, perpetrado em curtíssimo espaço de tempo, uma vez situado o acusado diante do ofendido, o qual morador de rua em situação de delicada vulnerabilidade, foi prontamente alvejado por disparo de arma de fogo na região da cabeça, apenas por ter, em tese, ocasionado danos patrimoniais ao automóvel de propriedade do acusado”, ressaltou o relator.
A defesa defende a tese de nulidade da prisão em flagrante, destacou que Luiz se apresentou espontaneamente na delegacia e também entregou a arma de fogo e o automóvel. Apontou ainda requisitos e condições pessoais favoráveis ostentadas pelo paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito como advogado. “Ostentar alguns predicativos pessoais favoráveis não é o bastante para lhe garantir a liberdade, visto que tais condições abonatórias não são suficientes para afastar o perigo que representa à sociedade; e, na linha intelectiva desta Corte de Justiça, não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar”, cita trecho da decisão. O desembargador Luiz Ferreira da Silva foi a favor da liberdade e voto vencido.
A Justiça considerou que bons “requisitos pessoais” e apresentação espontânea na delegacia não são suficientes para conceder liberdade ou medidas cautelares para o procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, que matou o morador de rua Ney Muller Alves Pereira. É a segunda vez que o pedido de liberdade foi negado ao advogado que, segundo denúncia do Ministério Público, matou o morador de rua numa “caçada”, de forma desumana, como se fosse um “objeto descartável”. A nova decisão, que mantém o acusado na prisão, é da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
No mês passado, o desembargador Gilberto Giraldelli, relator do habeas corpus, já havia negado o pedido da defesa. “Independentemente da versão dos fatos apresentada pelo acusado, que deverá ser eventualmente mais bem apurada perante o d. juízo natural da causa (...) tem-se, neste momento processual, elementos mínimos suficientes a apontar o possível cometimento, de crime de notória e concreta gravidade, perpetrado em curtíssimo espaço de tempo, uma vez situado o acusado diante do ofendido, o qual morador de rua em situação de delicada vulnerabilidade, foi prontamente alvejado por disparo de arma de fogo na região da cabeça, apenas por ter, em tese, ocasionado danos patrimoniais ao automóvel de propriedade do acusado”, ressaltou o relator.
A defesa defende a tese de nulidade da prisão em flagrante, destacou que Luiz se apresentou espontaneamente na delegacia e também entregou a arma de fogo e o automóvel. Apontou ainda requisitos e condições pessoais favoráveis ostentadas pelo paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito como advogado.
“Ostentar alguns predicativos pessoais favoráveis, não é o bastante para lhe garantir a liberdade, visto que tais condições abonatórias não são suficientes para afastar o perigo que representa à sociedade; e, na linha intelectiva desta Corte de Justiça, não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar”, cita trecho da decisão. O desembargador Luiz Ferreira da Silva foi a favor da liberdade e voto vencido.
Luciano
Segunda-Feira, 19 de Maio de 2025, 14h38Bispo
Segunda-Feira, 19 de Maio de 2025, 13h50