O Tribunal de Justiça negou liberdade ao DJ Rodrigo Alexander Elwanger Dams, preso preventivamente desde o dia 25 de novembro na Operação Insônia da Polícia Federal, devido à suspeita de comercializar ecstasy em sites de venda de produtos. A decisão de negar a liminar em habeas corpus foi dada pelo desembargador Orlando Perri e publicada nesta quinta-feira (2) Diário da Justiça.
A defesa alegou falta de fundamentação do juízo da Comarca de Sorriso (397 km de Cuiabá) e ainda requereu a substituição da prisão preventiva pela adoção de medidas cautelares como a utilização de tornozeleira eletrônica.
Na decisão, o desembargador Orlando Perri ressaltou que o DJ foi detido em flagrante no dia 25 de novembro, em desdobramento de um mandado de busca e apreensão, expedido pelo juízo da Vara de Entorpecentes de Campina Grande (PB).
A operação policial visava reprimir o tráfico interestadual de drogas. Segundo as investigações, o grupo criminoso remeteu mais de 500 encomendas pelo correio contendo droga popularmente chamada de ecstasy. Com o objetivo de mascarar a atividade ilícita, os acusados se utilizavam de empresas falsas com suposta atuação online em comércio de bijuterias e suplementos alimentares.
Na casa do DJ Rodrigo, indicou a decisão, foram encontrados 94 comprimidos de substância análoga a ecstasy, 0,42g de substância análoga à cocaína e 1,27g de substância análoga à maconha.
Ao rejeitar o pedido de liminar em habeas corpus, o desembargador Orlando Perri alegou que a existência do crime e indícios de autoria restou amplamente demonstrada nos autos, conforme verificado em Boletim de Ocorrência termo de exibição e apreensão e laudo de perícia criminal federal.
“De outra banda, insta mencionar o grau de profissionalismo do detido R, pois verifica-se que foram apreendidas diversidades de substâncias entorpecentes, visando justamente atingir vários tipos de público. Há de ser ressaltado ainda que o detido declara trabalhar com eventos como DJ, o que certamente facilita o comércio de entorpecentes. Sem maiores delongas dos fatos, há indícios suficientes, por ora, para o indiciamento por crime de tráfico, sendo certo que não se exige, no momento, certeza, tratando-se de cognição sumária, por evidente. O Periculum Libertatis está configurado, pois o agente demonstrou profissionalismo reconhecimento, ao ponto que foi apreendido em sua residência considerável quantidade e diversidade de substâncias entorpecentes, destacando comprar frequentemente os entorpecentes, evidenciando a reiteração delitiva”, diz um dos trechos da decisão.