As novas súmulas, que servirão de orientação aos magistrados dos Juizados Especiais e possibilitarão a elaboração de decisões monocráticas pelos relatores nas Turmas Recursais Reunidas, entram em vigor a partir desta segunda-feira (21 de julho). As seis súmulas de matéria Cível, três de Fazenda Pública e a revogação de duas súmulas anteriores foram publicadas na edição nº 11.989 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
“Uma súmula é um enunciado que resume o entendimento pacificado de um tribunal sobre determinada matéria jurídica. Ela serve para orientar as decisões dos magistrados, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade nas decisões. As súmulas aprovadas servirão como orientação para os juízes de todo o estado, possibilitando que as decisões sejam tomadas de forma mais uniforme, podendo haver decisão monocrática pelo relator nas Turmas Recursais, isto é, sem necessidade de levar o caso para ser julgado no órgão colegiado”, explicou o juiz Valmir Alaércio dos Santos, presidente das Turmas Recursais Reunidas.
Entre as súmulas de matéria Cível aprovadas, a Súmula 49 estabelece que "a interrupção indevida do fornecimento de serviços essenciais (água, energia elétrica, telefone e internet) configura ato ilícito e gera dano moral in re ipsa." Em termos mais simples, significa que, se os serviços básicos forem cortados sem justificativa, o corte é considerado ilegal e concede automaticamente o direito a indenização por dano moral (não precisa provar o sofrimento, ele é presumido).
Na área da Fazenda Pública, a Súmula 26 determina que, se um servidor público foi contratado por um período temporário, mas essa contratação foi considerada irregular pela Justiça, ele tem direito a receber todos os benefícios sociais que qualquer trabalhador teria desde que cumpra as exigências da lei para isso.