Cidades Domingo, 13 de Julho de 2025, 08h:45 | Atualizado:

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CAUTELARES DESCUMPRIDAS

Universitário que ameaçou ex-vereadora alega depressão e tenta liberdade no STJ

Pedido de habeas corpus foi negado pelo ministro Luiz Salomão

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Sidonia kessler-feliz natal

Ex-vereadora Sidonia Kessler é alvo de perseguições e ameaças por parte do universitário o que motivou imposições de medidas cautelares

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus proposto pela defesa do estudante de Odontologia, Pedro Lucas Martins, de 25 anos que foi preso após descumprir medidas protetivas ao bater seu carro e ameaçar uma ex-vereadora em Mato Grosso. Na decisão, o magistrado apontou que a apelação ainda não foi julgada no mérito pelo juízo de segundo grau, o que faria com que se caracterizasse supressão de instância.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva imposta por conta de um suposto descumprimento de uma medida cautelar. De acordo com a petição, era solicitada a aplicação de monitoramento eletrônico, através de tornozeleira, citando ainda que Pedro Lucas é um jovem de 25 anos, estudante de odontologia em uma faculdade e pai e responsável de uma criança de 3 anos de idade.

Segundo os autos, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu a imposição de cautelares a Pedro Lucas Martins e seu pai, em outubro de 2024, por conta de supostas ameaças e perseguições contra Sidonia Kessler, que foi vereadora em Feliz Natal em duas oportunidades, entre 2013 e 2020.

Foi determinado pela Justiça, à ocasião, que o suspeito não poderia se aproximar ou manter contato com a ex-vereadora. No entanto, no dia 25 de junho deste ano, foi noticiado nos autos que Pedro Lucas Martins teria batido seu carro no de Sidonia Kessler por três vezes, tendo ele ainda a ameaçado de morte, dizendo: “é hoje que eu te mato”.

Foi revelado ainda que Pedro Lucas estaria perseguindo Sidonia Kessler há aproximadamente 8 meses. No início de julho, o desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o habeas corpus, justificando a decisão alegando que as medidas cautelares não são suficientes para assegurar a integridade física e psicológica da vítima, mantendo a prisão preventiva.

Inconformada, a defesa apelou ao STJ, alegando constrangimento ilegal, pois o suspeito "possui predicados favoráveis" e é pai de criança que depende de seus cuidados, sendo a prisão uma medida desproporcional. Foi destacado ainda que Pedro Lucas não teria sido citado da manutenção das medidas cautelares e o descumprimento ocorreu apenas uma vez.

Por fim, a defesa argumentou que o universitário possui depressão grave e precisa de medicamento de seis em seis horas e que, o fato dele estar preso em uma cidade diferente da qual reside, causa prejuízo a seu tratamento. No entanto, o pedido sequer foi analisado pelo ministro, já que o mérito do habeas corpus não foi julgado pelo colegiado do TJMT.

“Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte Superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus”, diz a decisão.





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