O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido feito pela defesa de Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, viúva do advogado Roberto Zampieri, morto na frente de seu escritório, em dezembro, na capital. A solicitação foi negada após o magistrado conceder um efeito suspensivo solicitado pelo Ministério Público de Mato Grosso, ressaltando que o acesso ao dispositivo foi requerido pelas defesas dos suspeitos.
Roberto Zampieri foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, em frente ao seu escritório no bairro Bosque da Saúde, na Capital. Ele estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingido pelo executor com diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros.
O atirador, identificado como Antônio Gomes da Silva, de 56 anos, foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG). Também foram presos o instrutor de tiro, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, suspeito de intermediar o crime, e dono da arma usada no crime, além do coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, que teria financiado o homicídio.
O requerimento de devolução de itens pessoais foi feito pela viúva do advogado, Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, tendo o juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá tomando uma série de decisões, em decorrência do pedido. Inicialmente, no dia 24 de junho, foi acatada a solicitação de devolução, autorizando a entrega do aparelho e outros bens de Roberto Zampieri que haviam sido apreendidos.
No dia 25 de junho, o Ministério Público de Mato Grosso pediu a reconsideração da decisão, pedindo o indeferimento do pedido de devolução do celular do advogado e de outros documentos. A medida foi revogada no dia 27, de forma parcial, para garantir a cadeia de custódia, garantido a integridade e a autenticidade das provas, para que estas sejam ao final consideradas válidas e confiáveis ao processo.
Com isso, todos os demais documentos foram autorizados a serem devolvidos, exceto o telefone celular do advogado. Para justificar a decisão, o magistrado pontuou que há recursos tramitando sobre a devolução ou não do aparelho, além do fato de que as defesas de Antônio Gomes e Hedilerson Fialho fizeram petições pedindo acesso ao dispositivo, para formularem suas respostas à acusação.
Também foi destacado um apontamento da defesa do coronel Etevaldo Caçadini, de que não obteve acesso completo aos dados extraídos do celular da vítima. Com isso, o juiz acatou o recurso do MP-MT, concedendo o efeito suspensivo à decisão que autorizou a devolução do telefone.
“Ante o exposto, recebo o recurso de apelação interposto, atribuindo-lhe efeitos suspensivos para que o aparelho celular da vítima não seja restituído enquanto o apelo não for apreciado pelo egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, diz a decisão.
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