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IMUNIZAÇÃO

Demissão para não imunizados e passaporte vacinal voltam ao STF

 

Metrópoles

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Dois assuntos na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (9/2) tratam da imunização contra a Covid. O plenário retoma o julgamento que definirá se empregados que optaram por não se vacinar podem ser demitidos por justa causa. E ainda decidem se vão referendar liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que exige passaporte da vacina para viajantes.

Embora a pauta comece com a apreciação das regras das federações partidárias, os ministros também mantiveram nas previsões de votação os dois temas polêmicos, que saíram do plenário virtual para o físico após pedidos de destaques.

No caso da demissão para os não imunizados, o STF avalia se mantém a decisão de Barroso que derrubou partes da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho. A regra da pasta proibia empresas de exigirem comprovante de vacinação contra Covid-19 na contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

O ministério alegou em sua portaria que uma possível demissão seria “discriminatória”. Barroso argumentou que “existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”. Assim, suspendeu a portaria.

O tema foi ao plenário virtual em dezembro de 2021. No entanto, quando o placar estava 4 a 0 para referendar a decisão, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque. Agora, o assunto volta ao plenário físico. Os votos proferidos não têm mais validade, embora os ministros possam mantê-los com fulcro no mesmo posicionamento.

“O que o STF vai decidir é se poderia o Ministério do Trabalho, por meio de uma portaria, estabelecer normas para demissão por justa causa de um trabalhador que se recusa a se vacinar. A ADPF 905 defende que essa matéria é competência do Congresso Nacional, que cabe a ele legislar. Além da competência, há um debate sobre valores fundamentais”, afirmou o doutor em direito privado e constitucional Paulo Roque Khouri.

Passaporte para o viajante

O passaporte da vacina para o viajante que chegar ao Brasil também saiu do plenário virtual para o físico após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Nesta quarta (9/2), está marcada a data para deliberação sobre a exigência de passaporte da vacina, além do teste para detecção de Covid-19, para quem chegar ao Brasil.

O pedido de destaque ocorreu quando já havia maioria sobre o tema, mas a apreciação da pauta terá de ser retomada. Nesse caso, oito dos 11 ministros já tinham votado pela exigência da vacinação.

Na liminar do ministro Barroso fica determinada a vacinação para o viajante que chega ao país. As exceções são para os que têm dispensa médica.

 





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Comentários (1)

  • deovaldo

    Quarta-Feira, 09 de Fevereiro de 2022, 10h42
  • São garantias constitucional onde o direito coletivo sempre irá sobrepor o direito individual, este também amparado pela constituição de 88. Acontece que vacina quem quiser(direito individual), mas não vacinando não poderá contaminar a maioria que ja tomaram as vacinas(direito coletivo). Em tese será debatido "a justa causa" como forma de demissão nesse caso de não vacinação. O meu entendimento é para que caso negue a vacina, nada mais justo a demissaõ por justa causa, uma vez que vivemos em sociedade e em virtude disso cada um arque com as consequencias em não atender medidas para salvar e proteger o bem maior que é a vida.
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