Um decreto da Prefeitura de Itapema, no Litoral Norte catarinense, publicado na quinta-feira (9) determinou o uso de máscaras no município a partir de segunda (13). A multa para era de R$ 104 para os cidadãos, e a partir de R$ 189 para estabelecimentos comerciais. No entanto, na manhã desta sexta-feira (10), a Prefeitura voltou atrás e suspendeu de forma temporária a aplicação da multa.
As determinações, que constam do decreto 20/2020 de quinta-feira (9), eram para tentar evitar a exposição ao coronavírus. Inicialmente, a medida de obrigatoriedade o uso da máscara se aplicaria pelo período de 30 dias. Itapema tem sete casos confirmados de Covid-19, de acordo com o último boletim divulgado pelo governo estadual na noite de quinta-feira (9).
Para as empresas, em caso de reincidência, pode ocorrer a interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará de funcionamento.
Mas, de acordo com nota divulgada nesta manhã de sexta, a Prefeitura reconheceu a falta de máscaras no mercado assim como a falta de materiais e suspendeu a cobrança da multa até que haja uma adaptação na cidade.
A fiscalização será feita pela prefeitura e pela Vigilância Sanitária. O decreto prevê que o valor arrecadado com as autuações seja revertido ao Fundo Municipal de Saúde, e usado em ações de combate à pandemia.
Apesar da suspensão temporária da multa, segue a recomendação para uso de máscaras caseiras, pois os modelos industrializados devem ser reservados aos profissionais de saúde.
Recomendações
O Ministério da Saúde passou a recomendar nos últimos dias o uso de máscaras. O governo do estado também publicou um decreto que recomenda o uso da proteção. Entre as medidas, recomenda o uso de máscaras de tecidos a todos que saírem de casa em Santa Catarina e torna o uso obrigatório aos funcionários dos serviços autorizados a funcionar no estado. Motoristas de táxis e de transporte por aplicativo também devem utilizar as máscaras durante o trabalho.
Máscaras caseiras e especificações
Ter pelo menos duas camadas de pano
Ser individual
Serem feitas com algodão, tricoline, TNT ou outros tecidos
Devem ser bem higienizadas (o ministério indica água e sabão ou água sanitária na lavagem após o uso)
Serem feitas nas medidas corretas: cobrindo totalmente a boca e nariz e serem bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
Em primeiro lugar, é preciso dizer que a máscara é individual. Não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão, marido, esposa etc. Então se a sua família é grande, saiba que cada um tem que ter a sua máscara, ou máscaras;
A máscara deve ser usada por cerca de duas horas. Depois desse tempo, é preciso trocar. Então, o ideal é que cada pessoa tenha pelo menos duas máscaras de pano;
Mas atenção: a máscara serve de barreira física ao vírus. Por isso, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face;
Também é importante ter elásticos ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca. Desse jeito, o pano estará sempre protegendo a boca e o nariz e não restarão espaços no rosto;
Use a máscara sempre que precisar sair de casa. Saia sempre com pelo menos uma reserva e leve uma sacola para guardar a máscara suja, quando precisar trocar;
Chegando em casa, lave as máscaras usadas com água sanitária. Deixe de molho por cerca de dez minutos;
Para cumprir essa missão de proteção contra o coronavírus, serve qualquer pedaço de tecido.