Curiosidades Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 23h:39 | Atualizado:

Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 23h:39 | Atualizado:

FEIJOADA DE INVERNO

Justiça suspende evento em Chapada

 

Midianews

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

feijoadadeinverno.jpg

 

A juíza Kátia Rodrigues de Oliveira, de Chapada dos Guimarães, proibiu a realização da 22ª Feijoada de Inverno, prevista para acontecer neste sábado (18), na Lagoa das Conchas, no município.

A magistrada atendeu a um pedido de antecipação de tutela feito pelo promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, por meio de ação civil pública.

Em caso de descumprimento, a juíza estipulou multa de R$ 100 mil.

Segundo ela, o não deferimento da medida poderá provocar danos irreparáveis aos consumidores, que podem ser vítimas fatais da falta de estrutura física do local.

"Saliento que se trata de medida de cunho protetivo de toda a coletividade, já que os consumidores têm o direito de estar em um ambiente segura, com infraestrutura contra incêndio e contra situações de risco, o que não aconteceu no caso em tela”, disse.

O representante do Ministério Público Estadual (MPE) argumentou que a organização do evento, que espera receber mais de 4 mil pessoas, não cumpriu com os itens exigidos por lei. Apenas o pagamento do ISS teria sido feito à prefeitura local.

Segundo o promotor, não foi apresentado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que aponta o cumprimento das exigências de segurança contra incêndio e pânico, para toda a área de instalação do evento, e o alvará da prefeitura.

Também faltou a apresentação de termo de responsabilização pelo fornecimentos das condições de segurança e acessibilidade às pessoas portadoras de deficiências físicas.

O promotor apontou ainda a falta de publicidade visual, advertindo quanto a proibição de consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade - além da falta de plano de acondicionamento do resíduo sólido produzido no evento. 

O promotor disse que sua assessoria entrou em contrato com o organizador do evento, o colunista social Fernando Baracat, para que ele esclarecesse sobre a falta dos itens exigidos. 

"Ele confirmou que, de fato, ainda não teria obtido o atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros, relatando que as providências só seriam adotadas no dia do evento", diz a ação do MPE.

"Sendo assim, o atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o alvará de funcionamento da prefeitura são elementos indispensáveis a demonstrar que medidas mínimas de segurança estariam sendo observadas para resguardar a incolumidade física e a vida do publico presente, de modo que não se pode permitir a realização do evento sem a aprovação das vistorias técnicas em questão - requisitos mínimos para que os serviços de promoção de eventos possam ser considerados seguros aos usuários", escreveu o promotor.

Entre os shows previstos estão o da dupla sertaneja Matheus e Kauan e do baiano Durval Lelys, do Asa de Águia, além de vários DJ'

A decisão

A juíza Kátia Rodrigues de Oliveira afirmou, em sua decisão, que o não deferimento da medida "poderá provocar danos irreparáveis aos consumidores, que podem ser vítimas fatais da falta de estrutura física do local".

“Tendo em vista que não foi apresentado o alvará da prefeitura e o alvará do Corpo de Bombeiros, documentos estes essenciais para a garantia da vida, saúde e segurança dos consumidores, com fundamento no artigo 6º do CDC, verifico que as alegações do autor são verossimilhantes e estão de forma inequívoca provadas”, disse a juíza, em seu despacho.

“Nestes termos, defiro a antecipação de tutela para suspender a realização do evento 22ª Feijoada de Inverno de 2015, sob pena de multa de R$ 100.000,00”, decidiu a magistrada.

Ela também proibiu a entrada de menores de 18 anos, acompanhados ou não de seus responsáveis, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00.

 





Postar um novo comentário





Comentários (7)

  • Chapadense

    Sábado, 18 de Julho de 2015, 11h44
  • É bom recordar do que aconteceu em Santa Maria no Rio Grande do Sul. O promotor e o Corpo de Bombeiros, estão se precavendo afinal se der merda, eles serão responsabilizados em caso de omissão. Que o evento aconteça, mas com segurança pra o bem de todos e da imagem da cidade.
    0
    0



  • joe

    Sábado, 18 de Julho de 2015, 11h39
  • Perguuta ajuiza se a casa dela vai vira creche e a do promoto poque ande nos vamos deixa as as criança iso é um abuso do poder em tem que proibi o festival de inverno emtao eles tem o investimento dos pequeno comerciante que espera muito po este eventos
    0
    0



  • Leo

    Sábado, 18 de Julho de 2015, 10h05
  • Papagaiada... Já já começa a festa é toda a nata (!!?) do Estado estará lá felizes e expondo seus óculos comprados na 25street em SP..
    1
    1



  • Antonio Carlos

    Sábado, 18 de Julho de 2015, 07h23
  • Suspender um eveto deste porte, que vem sendo divulgado a mais de 90dias, em uma cidade que vive do turismo, menos de 24hs antes do início do evento, na calada da noite. Cheira a AUTOPROMOÇÃO e ou PERSEGUIÇÃO. Caso não tenha o eveto, o ingresso se restitui, mas e como fica o comércio local que se preparou? E como fica as reservas dos hotéis, as pousadas, as casas locadas? O Sr promotor pensou nisso, antes de deixar para a última hora sua decisão de pedir a suspensão do eventoevento ? Se tinha problemas de estrutura, porque não suspenderam antes?
    2
    3



  • Zaluir

    Sábado, 18 de Julho de 2015, 02h06
  • Aí sim. O MP tem que agir antes de acontecer os problemas. Depois é fácil ficar pondo culpa em todo mundo. Esse país tá começando a mudar.
    4
    1



  • Duvidoso

    Sábado, 18 de Julho de 2015, 00h28
  • Só alarde, tem muita gente poderosa envolvida nisso. Sabe o que vai acontecer? A organização do evento vai conseguir uma limiar ou vão derrubar a antecipação de tutela, que só vai ser julgado depois do evento, isto é, a feijoada vai acontecer. Só temos que rezar para que não aconteça nenhuma tragédia no dia.
    1
    2



  • Eduardo

    Sábado, 18 de Julho de 2015, 00h27
  • Aí já configura abuso de poder, não poder levar a minha família para almoçar em um evento e cade o meu direito de ir e vir e eu que sou pai, não tenho capacidade e discernimento para saber aonde a minha família pode ir ou não, Quanto a segurança concordo com a magistrada, mas proibir meu filho de entrar mesmo acompanhado com a sua família, vai me desculpar...isso não existe,,arbitrariedade
    1
    2









Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet