A juíza Kátia Rodrigues de Oliveira, de Chapada dos Guimarães, proibiu a realização da 22ª Feijoada de Inverno, prevista para acontecer neste sábado (18), na Lagoa das Conchas, no município.
A magistrada atendeu a um pedido de antecipação de tutela feito pelo promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, por meio de ação civil pública.
Em caso de descumprimento, a juíza estipulou multa de R$ 100 mil.
Segundo ela, o não deferimento da medida poderá provocar danos irreparáveis aos consumidores, que podem ser vítimas fatais da falta de estrutura física do local.
"Saliento que se trata de medida de cunho protetivo de toda a coletividade, já que os consumidores têm o direito de estar em um ambiente segura, com infraestrutura contra incêndio e contra situações de risco, o que não aconteceu no caso em tela”, disse.
O representante do Ministério Público Estadual (MPE) argumentou que a organização do evento, que espera receber mais de 4 mil pessoas, não cumpriu com os itens exigidos por lei. Apenas o pagamento do ISS teria sido feito à prefeitura local.
Segundo o promotor, não foi apresentado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que aponta o cumprimento das exigências de segurança contra incêndio e pânico, para toda a área de instalação do evento, e o alvará da prefeitura.
Também faltou a apresentação de termo de responsabilização pelo fornecimentos das condições de segurança e acessibilidade às pessoas portadoras de deficiências físicas.
O promotor apontou ainda a falta de publicidade visual, advertindo quanto a proibição de consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade - além da falta de plano de acondicionamento do resíduo sólido produzido no evento.
O promotor disse que sua assessoria entrou em contrato com o organizador do evento, o colunista social Fernando Baracat, para que ele esclarecesse sobre a falta dos itens exigidos.
"Ele confirmou que, de fato, ainda não teria obtido o atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros, relatando que as providências só seriam adotadas no dia do evento", diz a ação do MPE.
"Sendo assim, o atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o alvará de funcionamento da prefeitura são elementos indispensáveis a demonstrar que medidas mínimas de segurança estariam sendo observadas para resguardar a incolumidade física e a vida do publico presente, de modo que não se pode permitir a realização do evento sem a aprovação das vistorias técnicas em questão - requisitos mínimos para que os serviços de promoção de eventos possam ser considerados seguros aos usuários", escreveu o promotor.
Entre os shows previstos estão o da dupla sertaneja Matheus e Kauan e do baiano Durval Lelys, do Asa de Águia, além de vários DJ'
A decisão
A juíza Kátia Rodrigues de Oliveira afirmou, em sua decisão, que o não deferimento da medida "poderá provocar danos irreparáveis aos consumidores, que podem ser vítimas fatais da falta de estrutura física do local".
“Tendo em vista que não foi apresentado o alvará da prefeitura e o alvará do Corpo de Bombeiros, documentos estes essenciais para a garantia da vida, saúde e segurança dos consumidores, com fundamento no artigo 6º do CDC, verifico que as alegações do autor são verossimilhantes e estão de forma inequívoca provadas”, disse a juíza, em seu despacho.
“Nestes termos, defiro a antecipação de tutela para suspender a realização do evento 22ª Feijoada de Inverno de 2015, sob pena de multa de R$ 100.000,00”, decidiu a magistrada.
Ela também proibiu a entrada de menores de 18 anos, acompanhados ou não de seus responsáveis, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00.
Chapadense
Sábado, 18 de Julho de 2015, 11h44joe
Sábado, 18 de Julho de 2015, 11h39Leo
Sábado, 18 de Julho de 2015, 10h05Antonio Carlos
Sábado, 18 de Julho de 2015, 07h23Zaluir
Sábado, 18 de Julho de 2015, 02h06Duvidoso
Sábado, 18 de Julho de 2015, 00h28Eduardo
Sábado, 18 de Julho de 2015, 00h27