Economia Segunda-Feira, 21 de Outubro de 2019, 12h:10 | Atualizado:

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DÍVIDA DE R$ 129 MILHÕES

Administrador aciona Justiça nos EUA para evitar calote de empresa em MT

Advogado suspeita que empresa transferiu bens e dinheiro para Miami

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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 Renan e Reinaldo: estratégia pioneira em MT

Administrador judicial da Brasagro Fertilizantes Minerais e da Petrocal Indústria e Comércio de Cal, o advogado Reinaldo Camargo do Nascimento solicitou ajuda da justiça dos Estados Unidos da América para conseguir recuperar valores e bens móveis e imóveis devidos aos credores das empresas lá situadas. É a primeira vez que alguém de Mato Grosso entra com esse tipo de petição no Tribunal de Falências dos EUA, Distrito Sul, na última terça-feira (15), com a consultoria de seus colegas Gregory Grossman e Bruno de Camargo, da Sequor Law, um escritório situado na cidade de Miami, à qual pertence a comarca responsável pelo Southern District.

Camargo foi nomeado administrador judicial dos devedores há três anos, conforme o documento apresentado no tribunal norte-americano, e precisava de reconhecimento legal para investigar a extensão de qualquer atividade realizada  por elas nos EUA que estivesse relacionada aos devedores e seus ativos.

Brasagro e Petrocal entraram com um processo de reorganização de sua vida financeira e administrativa ainda na sua cidade de origem, a capital do Estado das Minas Gerais, Belo Horizonte, em maio de 2014, mas esses processos foram transferidos para Rondonópolis (distante 220 quilômetros de Cuiabá) para análise do juiz Renan Nascimento, onde as empresas operam.

O tribunal de Rondonópolis nomeou Camargo como administrador judicial, e seu relatório subsequente sobre as atividades das empresas levou o tribunal a descobrir que não havia mais como elas reorganizarem suas dívidas e por isso ele converteu o processo em liquidação em janeiro de 2017. Camargo disse que antes do pedido de falência, as dívidas das empresas totalizavam cerca de R$ 129 milhões — ou US$ 31,2 milhões na cotação da sexta-feira (18) —, mas esse número aumentou muito desde então devido às tradicionais variações da economia brasileira.

“Pretendo investigar a natureza e extensão de quaisquer atividades realizadas nos Estados Unidos que possam estar relacionadas aos devedores e seus ativos, bem como quaisquer ativos nos EUA que possam ter sido adquiridos usando fundos pertencentes ou rastreáveis ​​aos devedores”, disse ele na Court for the Southern District of Florida, Miami Division Tribunal.

Em bom português simples: ele vai pedir lá o que seria aqui rastreio, bloqueio, indisponibilização e posterior arresto de bens, valores, serviços, créditos, vouchers e o que mais as empresas tiverem para receber em solo norte-americano. Porém Reinaldo também disse que cabe a ele a responsabilidade de arquivar processos e fazer reivindicações de propriedade contra terceiros nos EUA que devam dinheiro às empresas, logo, essas ações também darão mais oportunidades de recuperação aos credores destas.

O juiz designado para cuidar do caso, Jay Cristol, ainda não definiu data para a audiência de reconhecimento, equivalente à de instrução aqui, a ser realizada no Tribunal de Falências dos Estados Unidos do Distrito Sul da Flórida - Divisão de Miami.

O grupo brasileiro de mineração de calcário pede o reconhecimento do capítulo 15 de sua liquidação em Miami, depois de descobrir em investigações contra os devedores que o administrador judicial havia assinado várias transações e contratos considerados questionáveis, conforme admitiu o próprio Reinaldo ao jornalista Benjamin Clark, do site Global Restructuring Review.

“Depois de pedir a recuperação judicial, a insolvente Brasagro firmou um acordo com sua controladora para pagar quaisquer contas que esta não conseguisse pagar até o limite de US$ 15 mil por mês. Parece não haver considerações adicionais para este acordo. Acredita-se que existam mais acordos e transações envolvendo devedores que possam levar a informações de desvio de ativos no exterior, particularmente com gente que tinha informações privilegiadas ou das afiliadas”, finalizou.





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