Economia Quinta-Feira, 01 de Fevereiro de 2024, 00h:30 | Atualizado:

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DÉJÀ VU E ODISSEIA

Alvos da PC usam 14 "laranjas" e mortos; autoridades de MT são citadas no Whats

Magistrada manteve competência em investigação por não ver elementos concretos em diálogos

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Deflagrada na manhã desta quarta-feira (31), as operações Déjà Vu e Odisseia apontaram que a organização criminosa suspeita de ter sonegado R$ 370 milhões em ICMS teria utilizado 11 laranjas e citado até mesmo a participação de pessoas com foro por prerrogativa de função em conversas no aplicativo WhasApp. No entanto não foram encontrados elementos concretos que justificassem o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ou instâncias superiores.

As operações Déjà Vu e Odisseia foram deflagradas pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) em conjunto com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), nesta quarta-feira. Além da criação de diversas empresas de fachada, ficou constatado que o grupo criminoso induzia o Poder Judiciário ao erro, obtendo liminares indevidas, com o objetivo de fraudar a fiscalização e lesar os cofres públicos.

As investigações apontaram que as empresas de fachada eram abertas em nome de terceiros, ou, ainda, por pessoas que sequer existiam. De acordo com a decisão que determinou a deflagração da operação, 11 indivíduos que constavam como proprietários ou sócios das pessoas jurídicas constituídas no “esquema” possuíam documentos falsos, elaborados com certidões cuja autenticidade não foi confirmada pelos cartórios de registros de origem.

Nas empresas constituídas, figuravam como responsáveis pela contabilidade perante a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) três contadores, Joamil Emanuel da Silva (supostamente admitiu ter cedido sua inscrição no CRC mediante remuneração), Anésio Crisóstomo Barbosa e Inocêncio Pantaleão do Espírito Santo (falecidos à época da constituição das empresas). Os investigadores detalharam que a organização criminosa adquiria software em nome das empresas utilizadas nas fraudes, denominado “MultiCTE”, que possibilitava a emissão de milhares de CTEs ao mesmo tempo, de diversos pontos, mediante o compartilhamento de logins e senhas.

Entre os exemplos citados pelos investigadores está o da empresa 4K Transportes Eireli, que teve identificados três selos digitais cartorários, sendo que nenhum deles conferia com a certidão de autenticidade pelo site do Tribunal de Justiça.Os diálogos interceptados pelos investigadores também revelaram trechos em que eram mencionadas autoridades com foro por prerrogativa de função.

No entanto, o Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) do Ministério Público Estadual se manifestou pela inexistência de “elementos suficientes que demonstrem indícios da participação ativa e concreta da autoridade com prerrogativa de foro, mormente por tratar-se de menções isoladas e casuais, o que não justifica qualquer deslocamento da competência de processamento do inquérito policial ao Tribunal de Justiça”. Com base na posição do orgão vinculado ao Ministério Público Estadual, a juíza Helícia Vitti Lourenço decretou as medidas.

A magistra justificou que, além do entendimento do Naco, a análise da captação de diálogos travados por alvos não aponta concretude para justificar o deslocamento da competência por prerrogativa de foro. A magistrada ressaltou que não há nenhum elemento que justifique que os autos devam ser encaminhados para o TJMT.

“Vale ressaltar que se cuida de Inquérito Policial instaurado no ano de 2019 e, mesmo com as inúmeras diligências realizadas, não surgiram quaisquer elementos indiciários que apontassem minimamente para o envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro nas condutas sub judice. Nesse prisma, dissociados de quaisquer elementos probatórios, a simples menção de autoridades com foro por prerrogativa de função não é suficiente, por si só, a ensejar o deslocamento da competência”, explicou Helícia.

A Justiça determinou a prisão de três empresários: Bruno Alberici e Mário Teixeira Santos da Silva, que está foragido, além do advogado Elisandro Nunes Bueno. Apesar de solicitação pelo MPE, a magistrada negou a preventiva, mas determinou bloqueio de contas dos investigados a contadora Solange da Silva Lima, advogado Edgleyton Barbosa da Silva e ainda o empresário Edenilton Balbino Costa.





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Comentários (1)

  • Carlos Mungos

    Quinta-Feira, 01 de Fevereiro de 2024, 06h01
  • A esperteza e a burrice
    2
    0











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