A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta quinta-feira (20) os Decretos 9.608/2023 e 9.609/2023, que dispõem sobre a cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de Cuiabá 2023. O município optou por corrigir os valores do tributo em 6,47% após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que derrubou correções de até 1.000% em alguns bairros da capital do Estado.
O município recorreu ao Superior Tribunal Federal para manter o aumento. No entanto, o recurso ainda não foi analisado pela Corte Suprema.
Agora, reajuste será com base no período de novembro de 2021 a outubro de 2022 e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. O documento de arrecadação municipal deverá ser retirado pelos contribuintes nos postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte, através do endereço eletrônico: “https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br”.
A data de vencimento da cota única com desconto de 10% e da primeira parcela do IPTU 2023 será dia 25 de abril de 2023 e as demais parcelas vencerão conforme as datas:
-Primeira parcela – 25/4
-Segunda parcela – 12/5
-Terceira parcela – 12/6
-Quarta parcela – 12/7
-Quinta parcela – 11/8
-Sexta parcela – 12/9
-Sétima parcela 11/10
-Oitava e última parcela – 13/11
Após 25 (vinte e cinco) de abril de 2023, não mais será concedido o desconto para o pagamento da cota única do IPTU 2023, exceto em casos contemplados por meio de Decreto a ser publicado;
O contribuinte que discordar do valor do IPTU 2023 de seu imóvel poderá requerer revisão de lançamento do imposto até o dia 25 de maio de 2023, cujo pedido será objeto de análise e manifestação preliminar de autoridade fiscal em unidades administrativas competentes vinculadas à Diretoria de Cadastro Fiscal Imobiliário. O contribuinte que já efetuou o pagamento do IPTU 2023 com valor maior que o lançado anteriormente terá a diferença disponibilizada como crédito para o IPTU 2024.
Em caso de discordância, poderá requerer (via Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte) a revisão. Para os contribuintes beneficiados com a redução do IPTU baseado pela nova Planta Genérica de Valores (aprovada em 2022 e suspensa por ordem judicial) será cobrada a diferença em novo boletos contendo o valor da diferença.
Alex
Domingo, 23 de Abril de 2023, 09h18Augusto Castilho
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 23h34Zacarias
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 21h37Thiago
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 13h36MARIA TAQUARA
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 13h32alexandre
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 12h53Sombra
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 11h33Sombra
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 11h31alexandre
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 10h29Gilston
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 10h20Suzana rayana
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 09h20Jomax
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 09h18Laura
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 08h34MARIA TAQUARA
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 08h06paulo roberto
Sexta-Feira, 21 de Abril de 2023, 05h37Cacá
Quinta-Feira, 20 de Abril de 2023, 22h39Näo Eleitor em Mato Grosso.
Quinta-Feira, 20 de Abril de 2023, 19h39