A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Myrian Pavan Schenkel, autorizou um grupo de moradores do Florais dos Lagos - um dos empreendimentos imobiliários “de elite” da Capital -, a participar da eleição para o Conselho Administrativo do condomínio. Segundo os autos, o grupo de moradores estaria proibido pela convenção do condomínio de participar da eleição ao Conselho Administrativo em razão de moverem processos contra o Florais dos Lagos.
Em decisão publicada na última quinta-feira (31) a juíza Myrian Pavan Schenkel lembrou que o acesso à justiça é uma “sagrada garantia”, autorizando os “moradores” a participar da eleição. "Toda e qualquer pessoa, no que se incluem todos os condôminos, possui o direito de não sofrer discriminação injusta, assim como a sagrada garantia constitucional de pleitear perante o Poder Judiciário uma tutela adequada a possível lesão ou ameaça a seu direito”, analisou a magistrada.
O motivo dos moradores recorrerem à justiça, entretanto, não foi apenas o direito de disputar a eleição. O grupo também questiona a relação entre o poder de voto nas assembleias de condomínios com o tamanho do terreno e de edificações no Florais do Lago.
Os autos revelam que a cada 435,00m² de terreno no Florais dos Lagos dá direito a um voto na assembleia ao seu proprietário. No mesmo sentido, 150,00m² de área construída no condomínio conferem outro voto.
Sentindo-se “injustiçados” pela imposição da “Lei do Mais Forte Rico”, os moradores do condomínio de luxo questionam a regra. “Afirmam que o sistema de votação confere àqueles com construções, ou ainda grandes construções, poder de decisão muito maior àqueles que possuem somente terrenos, ou ainda, pequenas construções, mesmo que a taxa de condomínio seja paga igualmente por todos os proprietários. Protestam que a tamanha desproporcionalidade tem gerado graves lesões e desequilíbrio entre os direitos e deveres dos condôminos, uma vez que uma minoria impõe frequentemente gastos que a maioria não tem poder de vetar.”, diz trecho do processo.
A juíza da 5ª Vara Cível, porém, não se compadeceu com os “oprimidos” do Florais dos Lagos. "A disposição estabelecida pela convenção não fere o Código Civil, tendo em vista que há a possibilidade de dispor de maneira diversa sobre a proporcionalidade dos votos das frações ideais”, asseverou a magistrada.
Residências negociadas no Florais dos Lagos ultrapassam os R$ 2,5 milhões - ou ao menos esse é o valor pedido pelos moradores que colocaram os imóveis à venda.
Marilete Cristina da Silva Lopes Tesoura
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