A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara G. R. Paiva Zanolo, mandou o Consórcio Nacional Volkswagen fornecer uma carta de crédito de R$ 135,6 mil a um cliente que foi contemplado com o título, mas que está com dificuldades de ter acesso aos recursos. A decisão é do último dia 24 de novembro.
Segundo informações do processo, o cliente fez uma proposta ao consórcio e no mês de junho de 2022 acabou sendo contemplado pela carta de crédito, no valor de R$ 135 mil. Ele conta nos autos que utilizaria os recursos para adquirir um Toyota Corolla XEI 2022/2023.
O negócio que parecia certo, entretanto, não saiu como planejado, e o cliente encontrou problemas para acesso à carta de crédito.
“Após enviar os dados à requerida, o valor da carta de crédito não foi creditado na conta do vendedor do automóvel, pois o TED não foi feito corretamente – não foram inseridos o CPF e o número correto do banco. Aduz que procurou diversas vezes a requerida, mas esta não resolveu o problema, o qual já perdura 56 dias sem solução”, diz trecho do processo.
A juíza Vandymara Zanolo concordou com o cliente em sua decisão.
“Pretendendo quitar um negócio de compra e venda utilizando a carta de crédito do consórcio contemplado, o autor solicitou junto à requerida a transferência do referido crédito para a conta do vendedor, mas a transação via TED não foi efetivada, tendo em vista que os prepostos da requerida, aparentemente, inseriram os dados bancários de forma equivocada. O perigo de dano exsurge da impossibilidade de o autor quitar o preço do negócio de compra e venda de veículo celebrado com terceiro”, concordou a magistrada.
A decisão ainda cabe recurso.
Marcelo Moraes
Segunda-Feira, 28 de Novembro de 2022, 20h54Marcelo Moraes De Souza
Segunda-Feira, 28 de Novembro de 2022, 20h43Monica Nogueira
Domingo, 27 de Novembro de 2022, 15h46José Antonio
Domingo, 27 de Novembro de 2022, 12h13