Uma multa por conta de irregularidades na calçada de um prédio de luxo de Cuiabá foi parar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após o residencial propor um recurso na Corte para que a Prefeitura de Cuiabá aceite um imóvel como garantia para o pagamento de uma dívida de pouco mais de R$ 33 mil. Nos autos, o Condomínio Queen Elizabeth, que possui apartamentos avaliados em até R$ 3 milhões, questiona as penalidades impostas pela administração da Capital, tendo em vista que os danos teriam sido causados pelo próprio Município, durante as obras para a Copa do Mundo de 2014.
O Condomínio Queen Elizabeth foi incluído na Dívida Ativa do Município de Cuiabá após ter sido autuado pela Prefeitura por construir calçada em desacordo com a padronização regulamentada pela administração da capital. O residencial rebate os apontamentos, afirmando que o passeio público só não estava em conformidade com o que a lei estabelece porque a própria Prefeitura havia danificado.
De acordo com os autos, por ocasião das obras para a Copa do Mundo de 2014, o Município de Cuiabá e o Governo do Estado propuseram uma ação de reintegração de posse. Segundo o condomínio, a calçada estava adequada e em perfeito estado de conservação antes do ajuizamento da ação, mas após a concessão de uma liminar, a Prefeitura passou a fazer intervenções no local e a quebrar o passeio público para construção do traçado do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) na região, danificando o local.
O residencial destacou que estava impedido de fazer qualquer intervenção, por conta da decisão e que, pouco tempo depois, as obras foram paralisadas e a Prefeitura de Cuiabá não realizou os reparos da calçada. Posteriormente, fiscais municipais passaram a comparecer no local e notificar o residencial para que fizesse as intervenções. Mesmo argumentando que os danos foram ocasionados por ação da administração da capital, o Queen Elizabeth acabou sofrendo diversas multas, como a que é alvo da ação.
Segundo a defesa do residencial, o condomínio não possui “caixa” para proceder a depósito do valor pedido pelo Exequente, nem mesmo consegue “fiança bancária ou seguro garantia” necessários para se opor aos embargos. Por conta disso, destacou que é necessária a nomeação de bens para penhora e que um eventual bloqueio de dinheiro traria em prejuízos severos.
"Se simplesmente se proceder a uma penhora de numerários em conta corrente do Condomínio e com a apreensão dessas cotas pagas, indubitavelmente faltará dinheiro para as necessidades básicas, haverá atraso na folha de pagamento ou cumulação, o que é impensável/inadmissível sob o ponto de vista trabalhista. Nem mesmo haverá tempo ou modo de fazer uma chamada extraordinária para se cobrir tais verbas imprescindíveis", aponta o condomínio.
De acordo com os autos, o valor atualizado da dívida em fevereiro deste ano era de R$ 33.010,76. Em uma primeira oportunidade, o síndico ofereceu um veículo de sua propriedade, mas o bem foi recusado. Posteriormente a administração da capital solicitou a penhora em dinheiro, mas o condomínio fez uma nova oferta, desta vez de um lote de 121 metros quadrados, localizado no Parque Eldorado.
A propriedade faz parte de um terreno com área total de 1,2 mil metros quadrados e pertence a Antônio Kato, que consentiu com a proposta. O lote está avaliado aproximadamente em R$ 182,1 mil, mas a Prefeitura rejeitou o imóvel oferecido pelo condomínio em garantia, alegando que ele faz parte de uma área que possui bloqueios judiciais em algumas de suas terras.
"Além de estar em desconformidade com a ordem de preferência enumerada no artigo 835, do Código de Processo Civil, trata-se de bem que possui diversos co-proprietários e que se encontra gravado por penhora e indisponibilidade de bens que, embora não seja referente à parte que pertence ao Sr. Antonio Kato, aventada circunstância torna difícil a sua conversão em pecúnia, notadamente no cenário econômico que o nosso país atravessa na atualidade", diz trecho da manifestação da Prefeitura.
Para a Prefeitura, a eventual penhora de dinheiro nas contas bancárias do Condomínio não apresenta qualquer caráter invasivo e nem vulnera o princípio da menor onerosidade ao devedor. A administração da capital aponta que o Condomínio Queen Elizabeth representa um empreendimento de alto padrão , cujos recursos obtidos com o pagamento das taxas condominiais são expressivos, tendo em vista que o preço de mercado do apartamento gira em torno de R$ 2,5 milhões a R$ 3 milhões, com o valor do condomínio chegando a R$ 3 mil.
Em uma decisão de primeiro piso, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, negou um pedido do condomínio, que tentava reverter a negativa da Prefeitura em relação ao terreno oferecido como garantia. O magistrado entendeu que o residencial não comprovou que o bloqueio de dinheiro resultaria em prejuízos para a administração do edifício.
"Nos autos, não se abstrai indícios da ocorrência de dano diante da constrição patrimonial, uma vez que, apesar de arguir que a penhora/bloqueio de dinheiro resultaria em severos prejuízos, o Condomínio não demonstra documentos que corroboram para tal situação. Posto isso, indefiro o pedido formulado pela parte executada", diz a decisão.
Por conta da decisão, a defesa do condomínio propôs o recurso no TJMT, que foi distribuído para a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. No entanto, o relator do caso, o desembargador José Luiz Leite Lindote indeferiu o pedido de liminar com efeito suspensivo, em decisão proferida no dia 25 de outubro deste ano. Com isso, a ordem de penhora nas contas do condomínio está mantida.
"Quanto ao perigo de dano grave ou irreparável, os elementos constantes dos autos não permitem concluir, de forma convincente, que o agravante não possui capacidade financeira para suportar eventual penhora de numerário, sendo essa a forma preferencial de satisfação do crédito fiscal. Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise mais acurada dos demais pedidos por ocasião do julgamento do mérito do presente recurso, indefiro o pedido de efeito suspensivo. ", diz trecho da decisão.
Igor
Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024, 06h24Marcelo
Segunda-Feira, 25 de Novembro de 2024, 00h32Elisa
Domingo, 24 de Novembro de 2024, 20h40Manoel
Domingo, 24 de Novembro de 2024, 14h08Cavalo doido
Domingo, 24 de Novembro de 2024, 11h04Dito
Domingo, 24 de Novembro de 2024, 11h00Cidadão
Domingo, 24 de Novembro de 2024, 09h54