Economia Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 08h:50 | Atualizado:

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POLUIÇÃO

Conselho anula multa de R$ 300 mil à distribuidora de combustíveis

Entendimento foi de que houve irregularidades no auto de infração

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Idaza petroleo

 

A Primeira Câmara de Julgamento de Recursos do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cuiabá, anulou uma multa de R$ 300 mil, aplicada contra a distribuidora de combustíveis Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda. A empresa foi acusada de descartar resíduos em uma área de manancial e de preservação permanente, na capital, mas alegou que o auto de infração foi realizado de forma irregular.

A distribuidora foi penalizada após ter sido constatado descarte de resíduos químicos e água servida em pequeno manancial e nascente (APP). A infração, segundo os autos, era considerada gravíssima e a empresa então foi condenada a pagar uma multa de R$ 300 mil.

O relator do recurso foi o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADES), Juares Silveira Samaniego. A empresa recorreu, alegando irregularidades formais ou materiais no auto de infração, o que, segundo ela, o tornam ‘imperfeito’, juridicamente falando. A tese foi acatada pelo Conselho.

“Após apresentada a defesa pela autuada e emitida a impugnação fiscal, o agente fiscal lavrou termo de desinterdição da atividade. O colegiado julgou, por maioria simples, improcedente o AI 14208 de 24/06/2021 determinando o seu cancelamento e isentando o recorrente de recolher aos cofres públicos o valor da multa a ele imputada”, diz a decisão.





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