A Primeira Câmara de Julgamento de Recursos do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cuiabá, anulou uma multa de R$ 300 mil, aplicada contra a distribuidora de combustíveis Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda. A empresa foi acusada de descartar resíduos em uma área de manancial e de preservação permanente, na capital, mas alegou que o auto de infração foi realizado de forma irregular.
A distribuidora foi penalizada após ter sido constatado descarte de resíduos químicos e água servida em pequeno manancial e nascente (APP). A infração, segundo os autos, era considerada gravíssima e a empresa então foi condenada a pagar uma multa de R$ 300 mil.
O relator do recurso foi o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADES), Juares Silveira Samaniego. A empresa recorreu, alegando irregularidades formais ou materiais no auto de infração, o que, segundo ela, o tornam ‘imperfeito’, juridicamente falando. A tese foi acatada pelo Conselho.
“Após apresentada a defesa pela autuada e emitida a impugnação fiscal, o agente fiscal lavrou termo de desinterdição da atividade. O colegiado julgou, por maioria simples, improcedente o AI 14208 de 24/06/2021 determinando o seu cancelamento e isentando o recorrente de recolher aos cofres públicos o valor da multa a ele imputada”, diz a decisão.