A Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários terá de depositar em juízo o valor de R$ 50,8 mil referente a valores pagos por uma cliente na compra de um apartamento. A decisão é do juiz José de Arimatéia Neves Costa que determinou ainda que a empresa suspenda a cobrança, não negative o nome da compradora e não aliene o imóvel enquanto durar a discussão judicial. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar R$ 500 por situação, até o valor de mercado do bem.
A consumidora comprou o imóvel em outubro de 2009 no condomínio Village do Bosque, em Cuiabá, e pagou a entrada, parcelas intermediárias e mensais que totalizaram o valor determinado para depósito. Entretanto, no momento da vistoria da obra, em 2013, constatou diversas irregularidades que não foram solucionadas até o momento, motivo pelo qual o imóvel ainda não foi entregue.
A empresa ainda negativou o nome da cliente pelo valor de R$ 243,5 mil. Mais tarde reconheceu o erro e retirou o nome do serviço de proteção ao crédito.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a Gold Yellow, neste caso, atua como prestadora de serviços e parte não vulnerável na relação de consumo e tem a obrigação de cumprir com o contrato nos exatos termos firmados. Ele afirma ainda que como se trata de uma relação de compra e venda a empresa deve se submeter aos “ditames da Lei Consumerista”.
“Esse conjunto harmônico, em sede de cognição sumária, convence-me da inadimplência da parte requerida (Gold Yellow) em não respeitar o prazo de entrega da obra, bem como a qualidade do imóvel construído. (...) A autora ainda estaria impedida de utilizar o imóvel, porque está inacabado, bem como de adquirir outro, em virtude da obrigação de continuidade de pagamento das parcelas.”