Economia Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022, 08h:37 | Atualizado:

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CONTRATO DESCUMPRIDO

Construtora terá que devolver R$ 36 mil por atraso em obra

Cliente comprou apartamento 2 anos antes do prazo previsto da entrega e, mesmo assim, teve decepção

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, acatou uma liminar e rescindiu o contrato entre um comprador e uma construtora, por conta de atrasos na entrega de um empreendimento, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. O magistrado também determinou que a empresa deposite em juízo R$ 36,2 mil, montante pago pelo cliente até hoje.

A ação é movida por G.W.T.B., contra a Kasual Ar Empreendimento Boa Esperança SPE Ltda. Ele alega que comprou em julho de 2019 um imóvel na Torre 2, do Condomínio Reserva Boa Esperança, pelo valor de R$ 180.171,23. Ele efetuou o pagamento de uma entrada de R$ 9.464,01, além de financiar R$ 26.798,02 com a empresa e outros R$ 136 mil em um banco.

Ficou previsto no contrato que a entrega da obra e das chaves seria realizada após 24 meses da assinatura. No entanto, mesmo após o autor já ter pago mais de R$ 36 mil e ultrapassado o prazo de tolerância, a construtura ainda não entregou o imóvel. O comprador então acionou a Justiça e pediu a rescisão do contrato.

O magistrado acatou o pedido e marcou também uma audiência de conciliação entre a empresa e o comprador, sem, no entanto, agendar a data para sua realização. O juiz determinou que a construtora deposite, em juízo, todo o montante já pago pelo comprador, que atualmente soma R$ 36.262,03.

“Defiro parcialmente a tutela de urgência vindicada para declarar rescindido o “Contrato particular de Promessa de Compra e Venda” referente à Unidade Autônoma apartamento nº 304, Torre 2, no empreendimento Condomínio Reserva Boa Esperança, firmado entre as partes, e determinar que a Requerida se abstenha de realizar quaisquer cobranças de valores decorrentes do referido termo”, diz a decisão.

 





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