O escândalo dos donos de carrões que foram lesados pela Sportscars continua rendendo. Tanto na mídia – foi tema de reportagem do global Fantástico na noite de domingo (07) – quanto na justiça, onde diversas ações judiciais cujas decisões em caráter de liminar foram proferidas na última terça-feira (09). Entre estas está uma do advogado Macgveyver Santos Rocha, cuja Maseratti Gran Turismo teria sido vendida sem que ele jamais visse a cor do dinheiro. Um modelo do tipo, ano 2011, está avaliado em cerca de R$ 399 mil.
A juíza substituta Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Nona Vara Cível de Cuiabá, determinou a intimação de Macgeyver, para que ele apresente num prazo de 15 dias documentos que comprovem o adimplemento da compra do carro para poder colocar a Sportscars Comércio e Locação de Veículos Eireli, além da inserção de restrição de transferência via Renajud na Maseratti Gran Turismo preta.
Em outro caso, J.C.S. e R.V.G. processam a Sportscars e pedem a rescisão contratual com pedido de tutela de urgência para tentar reverter o negócio de uma Mercedes-Benz E 250 Blue EF, ano 2015, avaliada em cerca de R$ 180 mil. Segundo os autores da ação, foi firmado um contrato de consignação em outubro do ano passado com a empresa com uma previsão de 4% de comissão para o dono, Marcelo Sixsto Schiaveni. Eles também afirmam que nunca receberam o dinheiro e, quando foram tentar reaver o carro, ficaram sabendo que ele ainda estaria sendo vendido em uma loja de Minas Gerais.
“Declaram que não receberam nenhum pagamento pela venda do automóvel, nem mesmo autorizaram a transferência para outras empresas, seja a qual título for, motivo pelo qual requerem a rescisão do contrato de consignação, e, em sede de tutela de urgência, o arresto do veículo em comento”, consta na ação.
Eles entraram com um pedido de tutela de urgência, mas o juiz Aristeu Dias Batista Vilella indeferiu o pedido e determinou audiência conciliatória para as 10h30 do dia 10 de junho. Eles, portanto, terão que esperar para saber o que será feito de seu patrimônio. “Indefiro a tutela de urgência pleiteada, sem prejuízo de sua reapreciação, caso assim se requeira e ocorra a comprovação dos pressupostos necessários. Designo a audiência conciliatória (...). Cite-se a Ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias (artigo 335 do Código de Processo Civil), contados da data da audiência ou da última sessão de conciliação (art. 335, I, Código de Processo Civil), ou, se for o caso, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, II, Código de Processo Civil). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil)”, escreveu o juiz.
Outro consumidor que se sente lesado é V.F. Ele pagou R$ 92 mil em dinheiro em um Camaro 2SS amarelo. Esse valor era referente a 75% do valor do carro em consignação, além de parcelar outros R$ 28 mil em cheques. Entretanto, foi surpreendido porque a antiga dona do carro, N.A.S.M., foi até a casa dele com a polícia e “sequestrou” o automóvel mesmo sem mandado judicial. Ele entrou com uma ação cautelar inominada com pedido liminar contra a empresa, Marcelo Sixto Schiavenin, N.A.S.M. e outras.
Ele pediu tutela cautelar antecedente para bloqueio da circulação do Camaro, via Renajud junto ao Detran, além de mando de busca e apreensão do veículo mencionado, para conseguir reintegração de posse do automóvel. Também requer retificação do valor da causa, para que passe a constar o montante de R$ 120.088,00. O Camaro agora está parado junto com outros no pátio do Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
“Lhe foi informado pelos delegados responsáveis pela delegacia que até o presente momento as rés não reivindicaram o automóvel, bem como o veículo está na delegacia sem nenhuma relação aos fatos narrados na exordial, mas sim pelas condições pessoais das rés. Cumpre salientar que o instituto da tutela cautelar tem por fito assegurar futura eficácia do pedido principal”, consta da argumentação da defesa do autor.
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro indeferiu a tutela antecedente, mas acatou o pedido de inserção de restrição de transferência via Renajud do Camaro. Outra decisão no mesmo sentido também foi emitida para um BMW X6, de A.L.F.S., avaliada em cerca de R$ 370 mil. Ele vendeu o carro por R$ 349 mil, não recebeu, pediu tutela de urgência, que foi concedida em parte, para emissão de busca e apreensão do carro. Audiência de conciliação foi marcada para o dia 24 de junho.
Marcelo Neto
Sexta-Feira, 12 de Abril de 2019, 09h47Antunes Silva
Sexta-Feira, 12 de Abril de 2019, 09h12Sifu....
Sexta-Feira, 12 de Abril de 2019, 08h01Pegador de ladroes
Quinta-Feira, 11 de Abril de 2019, 18h16