Economia Quinta-Feira, 18 de Outubro de 2018, 16h:40 | Atualizado:

Quinta-Feira, 18 de Outubro de 2018, 16h:40 | Atualizado:

AGROPECUÁRIA

Empresa acusa ex-sócio de desfalque de R$ 3,4 mi e pede recuperação judicial em MT

Grupo é especializado no comércio de rações além de produtos veterinários e químicos e teria dívidas de R$ 1.642.918,93

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

martelo.jpg

 

A unidade da Agroboi de Sinop (501 km de Cuiabá) entrou com pedido de recuperação judicial. A organização, que afirma que chegou a ter 15 funcionários, e que já atendeu a região norte de Mato Grosso e até o sudoeste do Estado do Pará, culpa não só a crise pelas dificuldades enfrentadas mas também um ex-sócio que teria cometido “irregularidades” que resultaram num prejuízo de R$ 3.444.943,57 ao patrimônio da empresa.

Em decisão do dia 25 de julho de 2018, o juiz da 3ª Vara Cível de Sinop, Clovis Mario Teixeira de Mello, autorizou o processamento da recuperação judicial. Além do desfalque de R$ 3.444.943,57 promovido pelo ex-sócio, a organização também alega possuir dívidas de R$ 1.642.918,93.

De acordo com informações da ação a unidade da Agroboi de Sinop abriu as portas em janeiro de 2013 por iniciativa de outra organização – a Santa Isabel, que começou suas atividades em 1998. Em 2011, ela foi assumida pelo sócio Antônio Marcos.

“Vislumbrando a necessidade de comércio de produtos veterinários, produtos químicos de uso na agricultura, rações, adubo, etc., em janeiro de 2013, foi fundada a empresa de veterinária Agroboi Comércio e Representação de Produtos Agropecuários Ltda, com o objetivo de atender o comércio varejista dos referidos produtos e rações produzidos pela empresa Santa Isabel, empregando 15 funcionários, com a finalidade de atender Sinop e toda região”, diz trecho da ação.

Em 2014, conforme narram os autos, dois ex-sócios da empresa se retiraram do negócio dando lugar a Maria Nunes da Silva, que percebeu que o sócio que permaneceu (Antônio Marcos) estaria “misturando” os caixas da Santa Isabel e da Agroboi, realizando movimentações financeiras “sem controle algum”. Posteriormente ele também acabou se afastando da organização.

“Antônio Marcos passou a misturar os caixas das empresas e fazer movimentações financeiras entre elas sem controle algum, sendo que em 2016 foram descobertas diversas irregularidades na administração das empresas, tendo o sócio Antônio entregue as chaves e saldos dos caixas, se afastando das empresas”, diz outro trecho da ação.

Maria Nunes da Silva relata ainda que movimentações “duvidosas” de seu ex-sócio acarretam um prejuízo de R$ 3.444.943,57. Uma outra ação que também tramita na 3ª Vara Cível de Sinop já determinou em caráter liminar o afastamento de Antônio Marcos da organização em março deste ano.

“Assim, deram início a uma auditoria gerencial e contábil, que apurou que o sócio Antônio havia realizado diversos atos duvidosos e abusivos com o dinheiro das empresas no valor que chega a casa dos R$ 3.444.943,57. Que em data de 19.03.2018, foi protocolizada uma ação de dissolução parcial de sociedade e exclusão de sócio minoritário, em desfavor do sócio Antônio Marcos dos Reis, que tramita por esta 3ª Vara Cível, tendo obtido o deferimento da tutela antecipada, para afastar o sócio das empresas”, revela ainda a ação.

RECUPERAÇÃO

O juiz Clovis Mario Teixeira de Mello intimou o advogado Luiz Alexandre Cristaldo para ser o administrador judicial do processo de recuperação. Ele deverá receber R$ 32.858,38 pelo serviço e será o responsável por apresentar relatórios mensais ao juízo, convocar a assembleia geral de credores, além de outra tarefas determinadas pelo magistrado.

Com a autorização do processamento, e segundo disciplina a lei que regula a matéria (nº 11.101/2005), a empresa possui 60 dias para apresentar seu plano de recuperação. Após o ato, os credores, por sua vez, possuem 30 dias para apresentar objeções ao mesmo. 

O plano de recuperação judicial deverá ser apreciado pelos credores em até 150 dias numa assembleia geral convocada pelo administrador judicial. No encontro as pessoas físicas e jurídicas que cobram a dívida poderão aceitá-lo, rejeitá-lo ou modificá-lo.

Caso as partes não cheguem a um acordo, o juiz decreta a falência da empresa, restabelecendo aos cobradores o direito de pleitear pelos seus débitos, inclusive na justiça, uma vez que a recuperação judicial suspende por 180 dias esta possibilidade a partir da data de autorização do processamento.

    

 





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet