Economia Segunda-Feira, 04 de Abril de 2022, 08h:40 | Atualizado:

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TRANSTORNO NAS FÉRIAS

Empresa é condenada por cancelar voo de cliente de MT

Cliente teve que tirar do próprio bolso dinheiro para comprar passagem e conseguir embarcar

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A MaxMilhas vai pagar uma indenização de R$ 5 mil (mais juros e correção monetária) a uma cliente que ficou sabendo que teve sua passagem aérea cancelada já no aeroporto, quando tentou realizar o check-in para seu voo com destino ao Rio de Janeiro (RJ), no início de 2021. A decisão é da juíza Vandymara Paiva Zanolo, e foi proferida na última quinta-feira (24).

De acordo com informações do processo, a cliente adquiriu sua passagem aérea por meio da MaxMilhas, com destino ao Rio de Janeiro, numa viagem que estava prevista para abril de 2020. A pandemia do novo coronavírus (Covid-19), porém, fez com que o voo fosse cancelado.

Mesmo com a opção de remarcação de passagens, a cliente preferiu pedir o reembolso dos bilhetes, sendo informada pela MaxMilhas que a devolução poderia ocorrer em até 12 meses - sem detalhar uma data específica para o estorno.

Três semanas após pedir o reembolso, e sem resposta da operadora de viagens, a cliente decidiu utilizar o crédito ainda disponível da viagem que havia sido cancelada, marcando seu voo para a capital carioca em janeiro de 2021. Ao tentar fazer o check-in, já no aeroporto, ela soube do novo cancelamento.

“Argumenta ainda, que chegou no aeroporto no dia 29/01/2021 com antecedência para efetuar o check-in, mas foi informada que o bilhete havia sido cancelado pela empresa requerida. A requerente e sua família tentaram entrar em contato com a requerida, mas todas as tentativas foram infrutíferas, e para não perderem a viagem, desembolsaram valores para compra de novas passagens aéreas”, diz trecho do processo.

Em sua decisão, a juíza reconheceu que a cliente só utilizou os créditos disponíveis do primeiro cancelamento da viagem após pedir pelo reembolso, entretanto, a magistrada também observou que a MaxMilhas demorou 2 meses para promover a devolução do valor – momento em que a cliente já havia utilizado o crédito da viagem cancelada.

“O representante da requerente já tinha feito uso dos créditos disponíveis, de modo que não haveria falar mais em receber reembolso. Nota-se que a requerida, além de faltar com o dever de informação em prazo razoável, deixou de observar que o requerente tinha feito uso dos créditos disponibilizados antes de ser concluído o pedido de reembolso”, analisou a juíza.

A decisão ainda cabe recurso.





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