A juíza Edna Ederli Coutinho, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, condenou a Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. a restituir os valores pagos por um cliente para a compra de um carro. A magistrada determinou ainda a rescisão do contrato firmado entre o investidor e a empresa, que recentemente virou ré em uma ação criminal por induzir ccompradores ao erro, através de informações falsas.
A ação foi movida por Elden Campos Cunha Da Silva, que afirmou que tinha o desejo de comprar um carro zero quilômetro e fez negócio com a empresa, que prometeu a contemplação de um consórcio em 20 dias. Para isto, foi firmado um contrato para aquisição de um Fiat Linea Essence 1.8 16V, avaliado em R$ 65.860,00, valor dividido em 120 parcelas de R$ 691,50.
Os representantes da empresa garantiram que após a transferência de R$ 3.150,00 a carta de crédito para compra do veículo seria liberada, o que acabou não acontecendo, mesmo após o pagamento ter sido efetuado. Ele estranhou quando foi orientado pelos funcionários, após a assinatura do contrato, para que ocultasse a informação de que se referia à carta de crédito contemplada quando a matriz entrasse em contato.
Na ação, ele pedia uma indenização por danos morais de R$ 15 mil, além da rescisão contratual e o ressarcimento dos R$ 3.150,00 pagos como entrada. A magistrada acatou apenas os últimos dois pedidos, condenando a empresa a fazer a devolução dos valores pagos, além do fim da relação comercial.
“Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da Ação de Rescisão Contratual com Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito com Pedido Liminar ajuizada por Elden Campos Cunha Da Silva em desfavor de Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.-Multimarcas Consórcio, reconhecendo a rescisão contratual e condenando a parte requerida à restituição dos valores pagos pelo autor (R$ 3.150,00), de forma simples, devidamente corrigidos pelo INPC da data do devido pagamento e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês desde o trigésimo dia do encerramento do grupo do consórcio”, diz a decisão.
PROPAGANDA ENGANOSA
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, aceitou uma denúncia contra a empresa Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda por ter induzido um cliente a erro, através de informação falsa ou enganosa. O procedimento foi encaminhado para o juízo de combate ao crime organizado tendo em vista que a Delegacia do Consumidor (Decon) possui várias investigações contra a empresa.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e o juízo da Sétima Vara Criminal chegou a questionar o órgão ministerial se havia interesse na propositura de um acordo de não persecução penal, o que foi rechaçado pelo MP-MT. Entre os argumentos apontados, está o de que a empresa comete o mesmo crime de forma reiterada.
Em sites como o “Reclame Aqui”, diversos consumidores reclamam de falsos financiamentos, e de que vendedores do grupo afirmam para os clientes de que, ao aderirem ao consórcio e com uma certa quantia de entrada, eles seriam contemplados. No entanto, após os pagamentos, os mesmos não recebiam a carta de crédito e não eram sorteados, ficando sem o dinheiro.
Na denúncia oferecida, o grupo é acusado de ter induzido um cliente a erro por falsa ou enganosa informação sobre a natureza, qualidade de bem/serviço, utilizando-se de divulgação publicitária.
João Sinésio Ortiz
Terça-Feira, 30 de Julho de 2024, 15h52Maria Raquel benites
Domingo, 02 de Abril de 2023, 17h04Rosimeire
Segunda-Feira, 20 de Fevereiro de 2023, 05h51