Economia Segunda-Feira, 18 de Novembro de 2024, 09h:25 | Atualizado:

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O FACILITADOR

Empresa suspeita de golpes tenta voltar à ativa em MT; juiz nega

Organização enganava clientes prometendo descontos em dívidas

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou um pedido de liminar feito pela empresa de assessoria financeira “O Facilitador”, que teve os serviços suspensos pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e pelo Procon Municipal da capital. A empresa prometia descontos aos consumidores de até 90% no valor de dívidas e de financiamentos e é alvo de diversas ações judiciais.

A ação foi movida pela ALTX Assessoria em Negociações Ltda., também conhecida como "O Facilitador", que prometia descontos aos consumidores de até 90% no valor de dívidas e de financiamentos. Nos autos, ela pedia a suspensão da decisão administrativa proferida pelo Procon Municipal de Cuiabá, que determinou o fechamento das atividades da empresa e a imposição de multa no valor de R$ 411.951,58.

Contra a empresa, foram registrados 119 boletins de ocorrência com vítimas distintas. Em consulta ao site do Poder Judiciário Estadual de Mato Grosso, foi identificada a existência de mais de 200 processos contra o grupo. Com base nas denúncias, foi instaurado um inquérito policial por suspeita da prática de crimes contra as relações de consumo, associação criminosa, lavagem de dinheiro que, com penas somadas, podem passar de 20 anos de prisão e multa.

A empresa, que funcionava até aos sábados e feriados em Cuiabá desde 2020, é suspeita de veicular propaganda enganosa em programas de televisão de grande audiência para se beneficiar da imagem e da confiança que os telespectadores depositam nos apresentadores e, assim, prometer grandes descontos em faturas de cartão de crédito, empréstimos, financiamentos de veículos e outros tipos de dívidas.

Na ação onde pedia a anulação do ato administrativo, a empresa apontava que a decisão seria desproporcional e não observou o devido processo legal, e que o fechamento representa dano irreparável, considerando os prejuízos financeiros. No entanto, a solicitação foi negada pelo magistrado, que entendeu não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da liminar.

O magistrado ressaltou que os atos administrativos do Procon possuem presunção de legitimidade e veracidade, sendo atribuída à administração pública a competência para fiscalizar e sancionar irregularidades que comprometam o interesse dos consumidores. O juiz destacou que a decisão foi fundamentada em diversas infrações cometidas pela empresa, incluindo descumprimento de oferta, indução ao inadimplemento e publicidade enganosa.

“Os elementos constantes na decisão administrativa apontam a existência de um padrão reiterado de condutas lesivas aos consumidores, que envolvem a falta de transparência, cláusulas abusivas e uso de linguagem complexa, o que agrava a situação. A continuidade das atividades da autora, sem a devida correção dessas práticas, pode colocar em risco um grande número de consumidores, configurando, portanto, um risco à ordem pública e à proteção dos direitos dos consumidores, os quais são tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz a decisão.

Outro ponto destacado pelo magistrado é o fato de que a empresa não demonstrou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. A pela ALTX Assessoria em Negociações Ltda. apenas alegou prejuízos financeiros decorrentes do fechamento de suas atividades e da multa imposta, o que, por si só, não é suficiente para a concessão da liminar, de acordo com o entendimento do juiz.

“Embora seja inegável a importância da preservação da atividade empresarial para a geração de empregos e desenvolvimento econômico, tal princípio deve ser ponderado com outros valores igualmente relevantes, como a proteção aos direitos dos consumidores e a função social da empresa. No presente caso, verifica-se que a atuação da autora não atendeu às expectativas de respeito e transparência exigidas nas relações de consumo, colocando em risco a confiança dos consumidores e a segurança das relações comerciais. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não vislumbrar presentes os requisitos necessários para o deferimento da liminar, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável”, aponta a decisão.





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Comentários (2)

  • Max Nunes

    Segunda-Feira, 18 de Novembro de 2024, 11h08
  • Deveriam multar as emissoras de tvs envolvidas na divulgação dessa, cadê o garoto propaganda do facilitador??? Cadê a Gazeta, cadê o programa Cadeia neles que divulgavam essa empresa como idônea???? Enganaram os telespectadores com falsas promessas de solução de dívidas!@@ Disso ninguém fala né????? Professor !!!
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  • Zeca

    Segunda-Feira, 18 de Novembro de 2024, 10h56
  • Uai, essa não era aquela impresa de confiança que aparecia em horário nobre de certos proclamas de televisão.
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