Economia Sexta-Feira, 15 de Março de 2024, 14h:54 | Atualizado:

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R$ 47 MILHÕES

Empresário e frigorífico pagam R$ 850 mil para enterrar processo em MT

Valor será pago em 48 parcelas

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Bruno Marques

 

O juiz da Vara de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, homologou dois acordos de não persecução cível que beneficiaram o empresáro Sebastião Douglas Sorge Xavier e o Frigorífico Quatro Marcos, suspeitos de uma sonegação de ICMS que causou prejuízos de R$ 47,7 milhões.

Em decisão da última terça-feira (12), o juiz revelou que Sebastião Douglas Sorge Xavier vai devolver R$ 200 mil aos cofres públicos, além de pagar uma multa de R$ 100 mil. O valor total (R$ 300 mil) será restituído em 48 parcelas mensais de R$ 6,2 mil.

Já o Frigorífico Quatro Marcos se comprometeu a restituir R$ 500 mil ao erário, bem como sofreu uma multa de R$ 50 mil. O montante total (R$ 550 mil) também será devolvido em “suaves prestações” - 48 vezes de R$ 11,4 mil. O acordo de não persecução cível tem o objetivo de “livrar” uma parte de responder na justiça, sofrendo penalidades mais brandas, em troca de certas condições - entre elas, o pagamento voluntário de parte do débito.

“Certo é que os acordos de não persecução civil firmado entre as partes (Ministério Público, endossado pelo Estado de Mato Grosso, com Sebastião Douglas Sorge e Frigorífico Quatro Marcos Ltda) atendem os ditames da legislação e o escopo de defesa da moralidade administrativa, sendo passíveis de homologação por este juízo”, declarou o juiz.

O processo que envolve os possíveis danos aos cofres públicos de R$ 47,7 milhões seria uma das fraudes atribuídas à chamada “Máfia do Fisco”. De acordo com o Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, o esquema teve início em 2001.

A denúncia revela que uma organização, composta por agentes do Fisco da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), beneficiou empresários com a concessão irregular de créditos de ICMS. "Com efeito, restou configurado até as ensanchas práticas revestidas de ilicitude, seja na seara cível, seja na criminal, perpetradas por agentes públicos e particulares [intraneus], com o fito indisputável de lesar o fisco estadual, e a sociedade em última análise, se lhes advindo locupletamento ilícito”.

A “Máfia do Fisco” teria se constituído no Governo Dante de Oliveira, ainda na década de 1990.





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Comentários (3)

  • Crítico

    Sexta-Feira, 15 de Março de 2024, 23h36
  • Essa JUSTICA DE MT É UMA MAE
    4
    0



  • TODOS

    Sexta-Feira, 15 de Março de 2024, 19h41
  • A TURMA ROUBA O POVO EM QUASE 48 MILHÕES E FAZ ACORDO DE 700 MIL ESSE PAIS É MUITO BOM VIVA O BRASIL
    7
    0



  • CIBELI

    Sexta-Feira, 15 de Março de 2024, 15h21
  • ki País é esse??????????
    10
    0











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