Economia Segunda-Feira, 07 de Julho de 2025, 15h:41 | Atualizado:

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Empresas são notificadas em MT

 

Da Redação

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) intensificou suas ações de enfrentamento à subnotificação de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais em Mato Grosso. Desde 2022, por meio do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, o órgão tem implementado o projeto nacional Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho, criado pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT.

A iniciativa, que busca reverter o quadro de subnotificação generalizada em grandes empresas do estado — emitindo recomendações, realizando audiências públicas, promovendo fiscalizações e obrigando, pela via judicial ou extrajudicial, empregadores a corrigirem irregularidades no meio ambiente de trabalho —, compreendeu, no primeiro momento, a seleção dos estabelecimentos que apresentaram a maior discrepância entre o número de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CATs) emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos, como auxílio-doença acidentário e auxílio por incapacidade temporária com Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) reconhecido.

A atuação resultou na instauração de 12 Inquéritos Civis (ICs), no ajuizamento de três Ações Civis Públicas (ACPs) e na assinatura de sete Termos de Ajuste de Conduta (TACs), envolvendo empresas de setores econômicos diversos, de terceirização de mão de obra especializada, de transporte rodoviário de cargas, supermercados e frigoríficos. Segundo o MPT, o projeto busca fortalecer o sistema de saúde e de previdência social, além de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e justo, combatendo práticas ilícitas que favorecem a competição desleal e colocam em risco a vida dos(as) trabalhadores(as).

Ações em destaque e condenação milionária

As três ações judiciais merecem destaque. Uma delas, proposta em face da SDB Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercados Comper), revelou que o número de CATs emitidas pela ré – 89 no período de 2018 a 2022 – era muito inferior aos 245 benefícios previdenciários concedidos no período, caracterizando irregularidade no que diz respeito à notificação de acidentes de trabalho.

Na época, o MPT constatou, ainda, que 38 empregados(as) haviam sido desligados(as) ilicitamente durante a estabilidade conferida pelo art. 118 da Lei n. 8.213/91, sem o pagamento das verbas devidas, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de R$ 146 mil.

A empresa firmou um acordo judicial com o MPT e comprometeu-se a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. Além disso, obrigou-se a emitir as CATs nos prazos estabelecidos em lei, inclusive para as doenças cujo CID [Classificação Internacional de Doenças] possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida; e a promover a notificação das doenças profissionais e daquelas produzidas em virtude das condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita.

Em outra ACP, o frigorífico Minerva S.A foi condenado pela Justiça do Trabalho. Na sentença, ficou estabelecido o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão devido ao quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho e à ampla resistência da ré em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).

Com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a multinacional também foi responsabilizada por ter desligado funcionários(as) irregularmente durante o período de estabilidade. Além de outros ilícitos apontados no processo, o MPT destacou que as subnotificações de acidentes de trabalho foram identificadas, inclusive, a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) e de notificações de acidentes no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), feitas por unidades de saúde, para os quais não houve emissão de CAT.

A terceira ACP envolve a filial estadual da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., condenada em outubro de 2023 a pagar indenização de R$ 200 mil e a cumprir uma série de obrigações para regularizar seu ambiente de trabalho. Atuante no setor de terceirização de serviços na área de limpeza e conservação, segurança patrimonial e facilities, possui mais de 20 mil empregados(as) distribuídos(as) por todas as regiões do país. Nesse caso, o MPT demonstrou a ocorrência de 164 afastamentos inferiores a 15 dias por doenças com NTEP reconhecido sem nenhuma CAT emitida.

As ações em face da Minerva S.A e da Liderança Limpeza e Conservação Ltda. ainda estão em fase de recurso.

Acordos: atuação extrajudicial do MPT

Assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o MPT as empresas União Avícola Agroindustrial Ltda., indústria de produtos à base de proteína animal; Luppa Administradora de Serviços e Representações Ltda., de locação de mão de obra especializada; e os supermercados Del Moro & Del Moro Ltda. e Martins & Martins Ltda. (Supermercados Machado).

Cada uma delas pagou uma indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil, destinada a dois projetos: o Projeto Agregador - Saúde e Trabalho - Promoção de Territórios Saudáveis e Sustentáveis nas Cadeias Produtivas do Agronegócio em Mato Grosso; e o Projeto Promoção de Territórios Saudáveis e Sustentáveis em Mato Grosso, ambos desenvolvidos pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Também firmaram acordos com o órgão as empresas Pantanal Transportes e Serviços de Manutenção de Ônibus Ltda. e Rondonópolis Transportes Ltda – Epp., ambas de transporte rodoviário de cargas; e Locar Saneamento Ambiental Ltda., de coleta de resíduos não perigosos.

Com a assinatura dos TACs, os empregadores assumiram diversos compromissos perante o MPT, como garantir o encaminhamento, aos órgãos municipais competentes, de informações para viabilizar a regular alimentação do Sinan, por meio da notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, observando-se, de forma prioritária, os agravos à saúde do(a) trabalhador(a).

Para as doenças cuja Classificação Internacional de Doenças (CID) possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida, as empresas comprometeram-se a somente deixar de emitir a CAT na hipótese de manifestação expressa de médico reconhecendo a inexistência de relação entre o adoecimento e o trabalho.

As empregadoras também deverão considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do(a) trabalhador(a), além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as).

Outra cláusula diz respeito a adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a fim de que sejam avaliados fatores imediatos, subjacentes e latentes. As investigações deverão resultar em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos.

Por que é importante emitir CAT?

Na ocorrência do acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador. A obrigatoriedade de emissão da CAT também independe do período total de afastamento. Portanto, afastamentos inferiores a 15 dias, embora não gerem benefícios previdenciários, da mesma forma consistem em manifestação de lesão a exigir atenção médica e, estando relacionados ao trabalho pelo NTEP, obrigam o estabelecimento a emitir CAT.

O NTEP é uma ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações. O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MT, Bruno Choairy Cunha de Lima, que conduz os ICs e as ACPs, destaca que o dever de emitir CATs para casos em que há NTEP reconhecido assume grande importância quando se tem em mente a obrigação do empregador de efetuar o rastreio e a detecção precoce dos agravos à saúde de natureza ocupacional. “Assim, se já há um nexo presumido por lei entre a enfermidade e a atividade da empresa, ela tem o dever de considerar essa presunção, emitindo CAT quando não houver evidências aptas a afastar a referida presunção.”

A emissão da CAT produz impactos de ordem trabalhista, previdenciária e tributária. Para se ter uma ideia, na esfera individual, o(a) trabalhador(a) pode deixar de usufruir da estabilidade provisória, que é conferida àquele(a) que sofre acidente do trabalho e precisa se afastar com percepção de benefício previdenciário. A estabilidade dura 12 meses após a cessação do Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91), independentemente de percepção do Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31). “Dessa forma, as empresas vêm, ao longo do tempo, frustrando o direito à aquisição de estabilidade acidentária dos(as) seus(as) empregados(as), na medida em que acabam por usufruir de benefício de caráter previdenciário (comum) e não acidentário”, ressalta Choairy.

Os(As) empregados(as) das empresas também são impactados(as) negativamente quanto aos valores de eventual aposentadoria por invalidez (atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente), que também serve de base para o cálculo da pensão por morte.

Para o procurador do MPT, o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”

Por fim, ele salienta que o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido. “A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”





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