Economia Domingo, 08 de Dezembro de 2024, 16h:15 | Atualizado:

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ABUSO

Estado contesta redução de multa aplicada à agência de viagens; TJ ratifica decisão

Procon impôs multa de R$ 60 mil, mas a Justiça reduziu o valor para R$ 20 mil

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pelo Governo do Estado e manteve a redução de uma multa aplicada pelo Procon à empresa de turismo,  SV Viagens Ltda (Submarino Viagens). O Executivo alegou que o Judiciário teria invadido sua competência, ao reduzir uma punição administrativa de R$ 60 mil para R$ 20 mil, mas os magistrados entenderam que a penalidade havia sido desproporcional.

Na ação anulatória de ato administrativo, a Submarino Viagens pediu o cancelamento de uma multa de R$ 60 mil aplicada pelo Procon Estadual. Na justificativa, a empresa alegou que a punição teria desrespeitado o Código de Defesa do Consumidor ao não fundamentar a quantificação da multa aplicada e o valor teria sido excessivo e desproporcional.

Em primeira instância, o juízo da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá reduziu a multa para R$ 20 mil, mas o Governo do Estado recorreu ao TJMT. No recurso, era pedida a manutenção da penalidade, sob o argumento de que é vedado ao Poder Judiciário apreciar o mérito do procedimento administrativo, cabendo-lhe a análise apenas da legalidade ou não das decisões administrativas.

Segundo o Governo do Estado, a decisão de primeiro piso teria adentrado no mérito de competência exclusiva da Administração Pública, no momento em que considerou a multa como desproporcional. Na decisão, os magistrados destacaram que embora o processo administrativo tenha tramitado de maneira correta, o valor da penalidade se caracterizou exorbitante e de caráter confiscatório.

“Restou claro que no processo administrativo a multa foi arbitrada de forma equitativa no processo administrativo, eis que a infração, em suma, era referente à prática de condutas abusivas, dentre outros pontos que fogem da alçada financeira. É cediço que nas situações em que o Procon aplica multa de forma subjetiva (discricionária) e não objetiva, permite ao Poder Judiciário exercer o controle de legalidade, podendo atuar quando a sanção, tal como no caso, revelar-se mais gravosa que o necessário para resguardar o objeto jurídico tutelado pela norma infringida, impondo medida superior ao necessário para preservar o interesse público", diz a decisão.  

Os desembargadores destacaram ainda que é lícito ao Poder Judiciário revisar os atos discricionários praticados pela Administração Pública, em controle de legalidade, não havendo que se falar em invasão do mérito administrativo quando o magistrado reduz o valor da multa aplicada por critérios subjetivos, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“Desse modo, não há razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, razão pela qual permanece incólume o entendimento firmado na decisão agravada. Assim, em que pesem os argumentos declinados no agravo interno, denota-se que o recorrente não trouxe novos elementos aptos a ensejar a modificação da decisão objurgada, razão pela qual ratifico os fundamentos anteriormente lançados e nego provimento ao recurso para manter inalterado o referido decisum”, diz a decisão.





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